RGE suspende cobrança de agosto para 740 mil clientes e parcela valor em seis vezes

Mudança no sistema de faturamento afeta 23% dos consumidores da concessionária; valor será cobrado entre outubro de 2026 e março de 2027, sem juros

Crédito: Divulgação/Portal OCorreio
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Uma atualização no sistema de faturamento da RGE alterou o cronograma de cobrança de cerca de 740 mil clientes da concessionária, o equivalente a 23% dos consumidores atendidos pela empresa. Com a mudança, esse grupo não receberá a fatura referente ao consumo de agosto de 2026.

A suspensão temporária da cobrança ocorre em razão de regras regulatórias que impedem a emissão de duas faturas com vencimento no mesmo mês. Para evitar a concentração dos valores, a RGE decidiu parcelar automaticamente a conta de agosto em seis vezes, entre outubro de 2026 e março de 2027.

O parcelamento será realizado sem juros, correção ou qualquer outro acréscimo. Embora a regulamentação determine o parcelamento em pelo menos duas vezes em situações semelhantes, a concessionária optou por ampliar o prazo para reduzir o impacto no orçamento mensal dos consumidores.

“Preferimos parcelar em mais vezes porque entendemos que, na média, isso impacta menos o cliente na sua organização orçamentária mensal e dilui melhor essa conta de agosto”, afirma Fábio, representante da empresa.

Com a alteração, os clientes receberam normalmente em julho a conta referente ao período, com vencimento em agosto. Já neste mês, não haverá uma nova fatura para o grupo afetado. Em setembro, o faturamento volta ao funcionamento normal e o consumidor receberá a conta referente ao mês.

A partir de outubro, porém, as faturas mensais passarão a trazer, além do valor referente ao consumo do mês, uma das seis parcelas correspondentes à conta de agosto. O valor adicional será apresentado em uma linha específica na própria fatura. O procedimento será realizado automaticamente e não será necessário que o consumidor solicite o parcelamento.

A RGE também informou que não haverá possibilidade de o cliente optar pelo pagamento integral do valor de agosto. O montante será obrigatoriamente dividido nas seis parcelas previstas, que serão cobradas de outubro de 2026 a março de 2027.

Os consumidores afetados estão sendo comunicados pela concessionária durante os meses de agosto e setembro. A informação será encaminhada por e-mail, WhatsApp, SMS ou, no caso daqueles que não possuem contato digital cadastrado, por correspondência física.

A medida foi adotada para adequar o cronograma de faturamento às regras regulatórias e evitar que os clientes tenham duas contas com vencimento no mesmo mês, mantendo a cobrança do consumo de agosto de forma diluída ao longo dos meses seguintes.

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