A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou o Decreto nº 12.417, de 21 de agosto de 2026, que estabelece a correção dos valores utilizados para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira, 26.
De acordo com o decreto, o IPTU será corrigido em 4,44%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre agosto de 2025 e julho de 2026.
A medida regulamenta os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 2.870/1991, que tratam do Imposto Predial e Territorial Urbano no município.
O decreto também estabelece o novo valor do metro quadrado de construção utilizado para fins de cálculo do imposto. Para o exercício de 2027, o valor será de R$ 3.366,59, conforme o Custo Unitário Básico (CUB) PP4-N vigente em julho de 2026.
Na prática, a atualização dos valores passa a compor a base de cálculo do IPTU para o próximo exercício, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal e pelo decreto publicado.
O documento é assinado pelo prefeito Evandro Gutebier (Republicanos), e pela secretária municipal de Administração, Maria Drekener.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
