Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia. A medida permitirá que o valor seja debitado diretamente da conta do pagador e transferido para a conta indicada pela Justiça, reduzindo atrasos e tornando o recebimento mais seguro para os beneficiários.
Segundo informações publicadas por GZH, a principal mudança é que o pagamento deixará de depender da iniciativa mensal do devedor. Após a determinação judicial, a própria instituição financeira ficará responsável por realizar a transferência na data prevista.
Para que isso ocorra, a decisão da Justiça deverá informar o valor da pensão, a data de vencimento, o prazo da obrigação e as contas de origem e destino. O mecanismo poderá ser solicitado pelo representante legal do beneficiário em qualquer fase do cumprimento da sentença, desde que exista decisão judicial ou acordo homologado.
Ainda conforme GZH, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o Banco Central. A partir disso, poderão ser localizados outros ativos financeiros em nome do responsável pelo pagamento, como aplicações financeiras, títulos públicos e investimentos, que poderão ser bloqueados e penhorados até o limite da dívida.
Além de criar o chamado “Pix Pensão”, a legislação promove outras alterações no Código de Processo Civil. Conforme divulgado pela Agência Câmara, também passa a ser permitida a penhora de valores depositados em contas de empresários individuais, limitada às prestações alimentícias em atraso, e será obrigatória a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
A nova ferramenta não substitui os mecanismos já existentes para cobrança da pensão alimentícia. Continuam válidas medidas como a penhora de bens e a prisão civil do devedor, quando autorizada pela Justiça.
Embora a lei já tenha sido sancionada, sua aplicação ainda dependerá da adaptação dos sistemas bancários e da regulamentação operacional pelo Banco Central. De acordo com a Agência Câmara, o texto estabelece um prazo de um ano para essa implementação, o que faz com que o sistema de transferência automática deva entrar em funcionamento a partir de julho de 2027.
