Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

ter, 7 de julho de 2026

O que muda para os servidores públicos durante o período eleitoral

Crédito: Divulgação/Redes sociais
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Por: Luiz Antonio Müller Marques

A decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de adequar seus canais institucionais às regras do período eleitoral marca o início da aplicação prática das restrições previstas na legislação para os três meses que antecedem as eleições. Desde 4 de julho, o órgão passou a ocultar notícias, adaptar páginas institucionais, suspender ou restringir conteúdos em redes sociais e limitar a divulgação de informações àquelas de caráter estritamente informativo, em cumprimento às normas eleitorais.

As medidas decorrem da necessidade de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso da estrutura da administração pública para promoção institucional durante o processo eleitoral. A legislação determina que a publicidade governamental seja reduzida nesse período, vedando a divulgação de ações que possam beneficiar autoridades, agentes públicos ou programas de governo.

As restrições, contudo, não se limitam à comunicação institucional. O período eleitoral também produz efeitos diretos sobre a rotina dos servidores públicos, especialmente em temas relacionados à remuneração, movimentação funcional, concursos públicos e manifestação político-partidária no ambiente de trabalho.

Em relação à remuneração, a Lei nº 9.504/1997 proíbe, nos 180 dias anteriores às eleições, a concessão de revisão geral que ultrapasse a recomposição das perdas inflacionárias. A vedação busca evitar aumentos remuneratórios com potencial de influenciar o eleitorado, sem impedir a reposição do poder de compra dos servidores quando observados os limites legais.

A legislação não impede, por outro lado, a tramitação de projetos de reestruturação de carreiras ou de normas que estabeleçam pisos remuneratórios decorrentes de previsão legal específica, desde que essas medidas não sejam utilizadas como instrumento de promoção eleitoral.

Os servidores também preservam seus direitos de participação política como cidadãos. A manifestação de preferência partidária continua permitida no âmbito da vida privada. Entretanto, o exercício desse direito encontra limites dentro da administração pública, sendo vedada a utilização de bens, instalações, equipamentos ou da própria função pública em benefício de candidatos, partidos ou campanhas eleitorais.

Outra proteção prevista na legislação diz respeito à utilização da força de trabalho do Estado. Durante o expediente, o servidor não pode ser deslocado para atividades de campanha, nem ter suas atribuições desviadas para atender interesses eleitorais. Também ficam restringidas nomeações, exonerações, remoções, transferências e outras alterações funcionais, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

Os concursos públicos continuam podendo ser realizados durante o período eleitoral. A principal limitação recai sobre as nomeações e posses, que, em regra, somente podem ocorrer nesse intervalo quando o concurso tiver sido homologado antes do prazo definido pela legislação eleitoral ou nas exceções legalmente autorizadas.

O conjunto dessas regras demonstra que o período eleitoral exige cuidados tanto da administração quanto dos servidores públicos. O objetivo das restrições não é limitar direitos individuais, mas assegurar a imparcialidade da atuação estatal, preservar a igualdade entre os candidatos e garantir que a estrutura pública permaneça voltada exclusivamente ao interesse coletivo durante o processo eleitoral.

( * ) Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

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