Ataques caluniosos ao conselheiro federal de Engenharia e Agronomia José Cláudio da Silva Sicco trazem à tona narrativas construídas contra os verdadeiros fatos sobre a eleição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS), marcada para esta sexta-feira (3/7). O candidato Pablo Souto Palma, que está com a sua candidatura sub judice, após recorrer à Justiça para se manter no pleito, tem alegado em redes sociais e publicações que vem sofrendo perseguição e censura por parte de Sicco e opositores.
Contudo, a tentativa de atribuir o indeferimento da sua candidatura à atuação do conselheiro federal não se sustenta. Documentos oficiais demonstram que Sicco formalizou o seu desligamento da suplência da Comissão Eleitoral Federal em 28 de abril, mais de um mês antes da decisão que indeferiu o registro da candidatura Pablo Palma. Além disso, quando o tema foi apreciado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Sicco declarou-se impedido e não participou da votação.
Ao longo da disputa no CREA-RS e na tentativa de manter o seu nome entre os candidatos, ainda que em caráter de liminar precária, Pablo Palma tenta gerar comoção através de narrativas vitimistas. Ele teve seu registro indeferido pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) em razão de não comprovar o cumprimento das regras de desincompatibilização previstas na Resolução nº 1.150/2025. Assim como para concorrer à deputado estadual, qualquer pessoa que tenha cargo público deve se afastar da sua atividade, para concorrer ao pleito do CREA-RS também tem que se afastar da atividade pública. E no caso do candidato, ele continuou em seu cargo público, na Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS.
De acordo com documentos do processo, Pablo Palma foi nomeado, em 2 de abril de 2026, para o cargo de subsecretário de Gestão Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado — um dia antes do prazo final para a desincompatibilização dos candidatos —, passando exercer o comando de uma subsecretaria, na qual tem relação direta com profissionais que estão aptos a votar nesta sexta-feira.
A Comissão Eleitoral Federal (CEF) concluiu que não houve comprovação do afastamento exigido pela norma eleitoral, fundamento que embasou o indeferimento do registro. A defesa recorreu ao Judiciário em diversas oportunidades, mas a situação jurídica da candidatura permanece indefinida, gerando insegurança para o pleito.
O caso evidencia que o impasse decorre do não atendimento às exigências previstas no regulamento eleitoral, e não de atos praticados por adversários, perseguição ou de qualquer forma de censura, mas, sim, em decorrência das suas próprias escolhas. Em um processo democrático, as regras existem para assegurar isonomia entre os concorrentes. Todos os demais candidatos cumpriram os prazos e requisitos estabelecidos.
Quem deixa de observar o regramento, portanto, assume as consequências jurídicas de seus atos. Alegações de perseguição política não afastam a necessidade de cumprimento da legislação, que deve ser aplicada de forma igualitária, sem privilégios ou exceções.
