O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consolidou entendimento favorável aos consumidores em casos de vazamento oculto de água, reconhecendo o direito à revisão da fatura com base na média de consumo dos meses anteriores quando o aumento excessivo decorre de defeitos não aparentes na rede interna do imóvel.
A decisão foi proferida pela Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública no julgamento do Recurso Inominado nº 5000296-60.2024.8.21.0025, envolvendo o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Sant’Ana do Livramento. O colegiado manteve sentença que declarou a nulidade parcial de débito referente a uma fatura emitida em outubro de 2023 após consumo considerado atípico.
Segundo a relatora, Lílian Cristiane Siman, ficou comprovado que o aumento expressivo do consumo foi provocado por vazamento oculto, hipótese prevista no artigo 41, §2º, do Regulamento do DAE, que autoriza a revisão da cobrança pela média dos três meses anteriores.
Na fundamentação, o colegiado destacou que a cobrança integral da água consumida seria “desproporcional e irrazoável”, especialmente diante da condição de vulnerabilidade da autora da ação, descrita no processo como pessoa idosa e hipossuficiente. A decisão também reforça que a jurisprudência do TJ-RS tem reconhecido a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva em situações semelhantes.
Ao negar provimento ao recurso da autarquia, a Turma Recursal firmou a tese de que “em casos de vazamento oculto, é cabível a revisão da fatura de água com base na média de consumo dos 3 meses anteriores”.
