O Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região (CRB-10) encaminhou um ofício à Câmara Municipal de Sant’ Ana do Livramento manifestando preocupação com a situação da Biblioteca Pública Municipal e solicitando providências para a reabertura do espaço.
O documento, datado de 12 de junho de 2026, assinado pelo presidente do CRB-10, Filipe Xerxeneski da Silveira e direcionado ao presidente do Legislativo, vereador Antônio Zenoir, informa que uma visita fiscalizatória constatou que o prédio da biblioteca permanece fechado há oito anos, em condições consideradas precárias e sem acesso da comunidade ao acervo existente.
Segundo o CRB-10, o material bibliográfico representa um importante patrimônio cultural e educacional do município e pode sofrer deterioração irreversível caso não sejam adotadas medidas de preservação. O Conselho afirma ter sido informado sobre a existência de um novo espaço destinado à biblioteca, mas destaca que ainda não houve providências para a transferência dos livros e a retomada das atividades.
No ofício, a entidade ressalta que a biblioteca pública desempenha papel de inclusão social, formação cidadã e apoio pedagógico, sendo utilizada por crianças, jovens e adultos para estudos, pesquisas e desenvolvimento de competências que impactam indicadores educacionais.
O Conselho também lembra que a legislação brasileira prevê a obrigatoriedade da presença de um bibliotecário para a gestão técnica e administrativa de bibliotecas, conforme estabelecido em leis federais, decreto-lei e resolução específica da categoria. De acordo com o documento, a ausência desse profissional configura irregularidade e compromete o direito constitucional de acesso à cultura e à educação.
Entre as medidas solicitadas pelo CRB-10 estão a imediata reabertura da Biblioteca Pública Municipal em local seguro e adequado, a preservação e realocação urgente do acervo histórico e a realização de concurso público ou designação de profissional habilitado em Biblioteconomia para assumir a gestão do espaço.
O Conselho informa ainda que, caso não haja providências, poderá encaminhar representação ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, buscando garantir o acesso da população à cultura e à educação.
