Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

seg, 25 de maio de 2026

Royalties, Propriedade Intelectual e Concentração no Mercado de Sementes: quem captura o valor da inovação agrícola?

Autores: Néri Perin e Charlene Ávila

Crédito: Cedida
O texto abaixo está em

A agricultura moderna é frequentemente apresentada como uma história de sucesso da inovação tecnológica. Nas últimas décadas, a incorporação de biotecnologias, sementes geneticamente modificadas, ferramentas de melhoramento molecular e plataformas digitais contribuiu para ganhos expressivos de produtividade em diversas culturas.

Nesse contexto, os sistemas de propriedade intelectual e a cobrança de royalties são usualmente defendidos como mecanismos indispensáveis para remunerar investimentos em pesquisa e desenvolvimento, garantindo incentivos econômicos à inovação. A questão que se impõe, contudo, não é se a inovação deve ser protegida, mas até que ponto os instrumentos jurídicos de proteção da inovação podem ser utilizados para concentrar o controle econômico sobre recursos genéticos essenciais à produção de alimentos.

O debate adquire especial relevância no mercado global de sementes. Diferentemente de outros setores industriais, a inovação agrícola não se desenvolve sobre uma matéria-prima produzida exclusivamente por laboratórios ou centros privados de pesquisa. O melhoramento vegetal contemporâneo repousa sobre uma base genética construída ao longo de séculos por agricultores, comunidades tradicionais e instituições públicas de pesquisa. As sementes constituem simultaneamente insumos produtivos, patrimônio biológico e suporte material da segurança alimentar. Por essa razão, a expansão dos direitos de propriedade intelectual sobre recursos genéticos produz efeitos que transcendem a esfera da inovação tecnológica, alcançando a concorrência, a autonomia produtiva dos agricultores e a própria soberania alimentar dos países.

Nas últimas três décadas, observou-se um fortalecimento contínuo dos mecanismos jurídicos de apropriação privada da inovação agrícola. Patentes, proteção de cultivares, contratos de licenciamento e sistemas de cobrança de royalties passaram a compor uma estrutura sofisticada de captura de valor econômico. Em tese, trata-se de um arranjo legítimo: quem investe em pesquisa deve ter assegurada a possibilidade de recuperar seus investimentos e obter retorno econômico. O problema surge quando a proteção da inovação deixa de funcionar apenas como incentivo à pesquisa e passa a atuar como instrumento de controle de mercado.

O setor de sementes ilustra claramente esse fenômeno. As grandes empresas de biotecnologia não comercializam apenas sementes. Elas controlam eventos genéticos, plataformas tecnológicas, bancos de germoplasma, sistemas de licenciamento e, frequentemente, insumos químicos associados às tecnologias incorporadas às sementes. A consequência é a formação de estruturas econômicas verticalmente integradas, nas quais o poder de mercado não decorre apenas da qualidade do produto oferecido, mas da titularidade de ativos intelectuais indispensáveis à atividade agrícola.

A consolidação empresarial ocorrida após as fusões Bayer-Monsanto, Dow-DuPont (atual Corteva) e ChemChina-Syngenta intensificou esse processo. A concentração não se manifesta apenas no mercado de sementes comerciais, mas principalmente no mercado de características biotecnológicas (traits), onde poucas empresas detêm os principais eventos genéticos utilizados mundialmente.

O agricultor pode adquirir sementes de diferentes marcas, mas frequentemente encontra-se vinculado ao mesmo conjunto restrito de tecnologias licenciadas pelos mesmos grupos empresariais. Em termos econômicos, a diversidade aparente de produtos nem sempre corresponde à diversidade efetiva de fornecedores de tecnologia.

É nesse cenário que os royalties assumem papel central. Sob a ótica empresarial, representam a remuneração legítima pelo investimento em pesquisa. Sob a perspectiva do produtor rural, entretanto, constituem um custo adicional permanente incorporado ao processo produtivo. Em muitas situações, o agricultor não remunera apenas a inovação inicial, mas permanece inserido em uma relação econômica continuada, marcada pela dependência tecnológica e pela necessidade recorrente de aquisição de novas sementes protegidas. O que originalmente se apresentava como remuneração da inovação pode converter-se em mecanismo permanente de extração de renda ao longo de toda a cadeia produtiva.

Essa realidade suscita uma questão frequentemente negligenciada nos debates sobre inovação agrícola: quem efetivamente captura os ganhos de produtividade gerados pelas novas tecnologias?
O aumento da produção resulta de uma combinação complexa de fatores, incluindo clima, fertilidade do solo, mecanização, infraestrutura, crédito, manejo agronômico e conhecimento acumulado pelos agricultores. A tecnologia genética constitui apenas um dos elementos dessa equação. Contudo, a estrutura jurídica construída em torno da propriedade intelectual permite que parcela significativa do valor gerado no sistema produtivo seja apropriada pelos titulares dos ativos tecnológicos.

Paradoxalmente, os agricultores ocupam posição ambígua nesse processo. Embora sejam os principais usuários das tecnologias e historicamente tenham desempenhado papel fundamental na conservação e desenvolvimento dos recursos genéticos agrícolas, raramente são reconhecidos como sujeitos de direitos equivalentes aos atribuídos aos titulares da propriedade intelectual. O sistema jurídico contemporâneo oferece proteção detalhada aos obtentores e detentores de patentes, mas dedica atenção muito mais limitada aos chamados direitos dos agricultores, especialmente no que se refere ao uso próprio de sementes, à conservação da agrobiodiversidade e à participação nos benefícios decorrentes da exploração dos recursos genéticos.

Esse desequilíbrio normativo produz consequências relevantes para a estrutura concorrencial do setor. Quanto mais concentrada a titularidade das tecnologias essenciais, maior a capacidade dos agentes dominantes de influenciar preços, condições de licenciamento e estratégias de mercado. Ainda que a concentração não implique necessariamente redução da inovação, ela aumenta o risco de dependência tecnológica, restringe alternativas disponíveis aos produtores rurais e reduz o espaço competitivo para empresas menores, programas públicos de melhoramento e iniciativas independentes de pesquisa.

A defesa da inovação não exige a aceitação irrestrita dessa dinâmica. Pelo contrário. Um ambiente inovador e competitivo depende da coexistência entre proteção intelectual, concorrência econômica e acesso razoável aos recursos genéticos. A experiência internacional demonstra que mecanismos como licenciamento não discriminatório, compartilhamento de tecnologias essenciais, fortalecimento da pesquisa pública e proteção efetiva dos direitos dos agricultores podem contribuir para equilibrar os incentivos à inovação com a preservação da diversidade econômica e biológica do setor.
Em última análise, a discussão sobre royalties e propriedade intelectual em sementes não se resume a um debate contratual ou empresarial. Trata-se de uma questão estratégica relacionada à distribuição do poder econômico na agricultura.

A inovação é indispensável para enfrentar os desafios da produção de alimentos no século XXI. Contudo, a proteção da inovação não pode servir de fundamento para a concentração ilimitada do controle sobre os recursos genéticos que sustentam a agricultura. O verdadeiro desafio regulatório consiste em construir um modelo capaz de recompensar a pesquisa privada sem comprometer a concorrência, a autonomia produtiva dos produtores rurais e a soberania alimentar das sociedades que dependem desses recursos para garantir sua própria subsistência.

 

Néri Perin – Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo do Escritório Néri Perin Advogados Associados – Brasília/DF.

Charlene Ávila – Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura da Néri Perin Advogados Associados – Brasília/DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores.

NO AR
Rádio RCC