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qua, 20 de maio de 2026

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil

Réu foi condenado a quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto

Imagem ilustrativa | Crédito: Reprodução
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a quatro anos e sete meses de reclusão pelo armazenamento e compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantojuvenil. A sentença, publicada na última segunda-feira, 18 de maio, é do juiz Lademiro Dors Filho.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou que as investigações começaram após dois alertas enviados pelo National Center For Missing & Exploited Children (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, em tradução livre). A Polícia Federal analisou os dados, conduziu o inquérito e identificou o réu como o responsável por compartilhar os vídeos ilícitos por meio das redes sociais Snapchat e Twitter (atualmente X).

Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a materialidade dos delitos. O Laudo da Perícia Criminal Federal confirmou a presença do material proibido no celular apreendido com o acusado. Ao todo, havia 213 arquivos, sendo 49 imagens e 164 vídeos.

A autoria e a intenção criminosa (dolo) também ficaram evidentes, inclusive pela confissão do réu. A defesa chegou a alegar que o homem não possuía capacidade de autodeterminação na época dos fatos. No entanto, o Incidente de Insanidade Mental concluiu que ele tinha plena consciência da gravidade de seus atos. Em seu interrogatório, o próprio acusado admitiu que apagava os arquivos porque sabia que era errado e sentia culpa após consumi-los. “Os crimes têm-se por consumados com o mero armazenamento ou compartilhamento de arquivos pedopornográficos, sendo irrelevante que o réu não visasse à difusão da pornografia infantil para consumo alheio, bastando o consumo pessoal para a configuração delitiva”, ressaltou o juiz Lademiro Dors Filho.

O magistrado completou afirmando que o argumento de ausência de lesividade social é descabido, uma vez que o consumo desse tipo de material fomenta uma cadeia de abusos sexuais graves contra crianças e adolescentes em todo o mundo.

O pedido do MPF foi julgado procedente, e o homem cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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