A promulgação da Emenda Constitucional nº 139/2026 representa um marco no aprimoramento institucional do Estado brasileiro. Ao reconhecer os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo, a Constituição afirma que a fiscalização qualificada dos recursos públicos é condição indispensável para a legitimidade da ação estatal.
Esse reconhecimento resulta de um processo histórico de amadurecimento institucional. Os tribunais de contas ampliaram sua atuação para além da verificação formal, assumindo papel estratégico na indução de políticas públicas mais eficientes, na prevenção de riscos e na qualificação da gestão. Em um cenário de crescente complexidade fiscal e social, o controle externo passa a ser elemento estruturante da boa governança.
Mais do que uma proteção institucional, trata-se de uma salvaguarda da sociedade. O controle externo é, em essência, um mecanismo de proteção coletiva. Ele atua sobre o ciclo completo da política pública, desde o planejamento até a avaliação de resultados, contribuindo para que decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos, evidências e responsabilidade fiscal.
Essa perspectiva exige compreender que a evolução do controle externo aponta para uma atuação cada vez mais preventiva e orientadora. Identificar fragilidades antes que se convertam em irregularidades, auxiliar gestores na interpretação normativa, avaliar políticas públicas em curso e disponibilizar informações qualificadas à sociedade são dimensões que ampliam o impacto institucional dos tribunais de contas.
No federalismo brasileiro, essa função ganha ainda mais relevância. Diante das diferentes capacidades administrativas e restrições fiscais de estados e municípios, os tribunais de contas atuam para promover equilíbrio, disseminar padrões de governança e reduzir desigualdades na qualidade da gestão pública.
A essencialidade constitucional está ligada à geração de valor público. Aproximar o controle externo da sociedade e tornar suas ações compreensíveis amplia o impacto, fortalece a cidadania e o controle social.
É nesse compromisso que reside, em última análise, a verdadeira essencialidade dos tribunais de contas. No âmbito do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, essa diretriz se traduz na atuação integrada entre fiscalização, orientação e comunicação pública, com foco em resultados concretos para a sociedade.
