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seg, 16 de março de 2026

Tribunal de Contas determina anulação de licitação de R$ 4,4 milhões no DAE e envia caso ao Ministério Público; processo envolve gestão de Izabel Alvarez

Decisão aponta irregularidades na concorrência para obras e manutenção do sistema de esgoto em Sant’Ana do Livramento e cita indícios de improbidade administrativa

Izabel Alvarez (Foto:DAE)
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou a anulação de uma licitação realizada pelo Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sant’Ana do Livramento para contratação de uma empresa responsável por obras de expansão e serviços de manutenção do sistema de esgotamento sanitário do município.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE-RS. O certame analisado é a Concorrência Eletrônica nº 90003/2025, cujo valor estimado era de R$ 4.492.773,00.

De acordo com o Tribunal, foram identificadas inconformidades no procedimento licitatório que motivaram a determinação de anulação do processo.

Entre os pontos destacados pelo Tribunal estão o uso inadequado do sistema de registro de preços para contratação de obras que não são consideradas padronizadas e a ausência de um projeto básico suficientemente detalhado para a execução dos serviços.

O órgão também apontou a falta de definição clara do objeto da licitação, que reunia, no mesmo processo, serviços de expansão da rede de esgoto e atividades de manutenção da rede já existente. Segundo o TCE-RS, esses itens deveriam estar separados e melhor especificados.

Além disso, o Tribunal indicou que os critérios para comprovação de aptidão técnica das empresas não estavam descritos de forma clara e adequada à legislação que rege as licitações públicas.

Na decisão, o TCE-RS determinou que o DAE proceda à anulação da concorrência e se abstenha de realizar novos certames para execução de obras não padronizadas por meio de sistema de registro de preços, especialmente quando não houver projeto básico suficientemente definido.

O Tribunal também determinou que futuros processos licitatórios detalhem de forma precisa os serviços contratados e as exigências técnicas para participação das empresas.

Outro ponto da decisão é o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual. A medida foi adotada devido à existência de indícios de possível ato de improbidade administrativa por parte da gestora responsável pelo órgão.

O Tribunal de Contas determinou ainda que a área de fiscalização monitore o cumprimento das determinações e que o controle interno do órgão acompanhe as providências adotadas, comunicando ao TCE em caso de descumprimento.

A decisão também deveria ser comunicada ao Poder Legislativo de Sant’Ana do Livramento.

Procurada, a direção do DAE não retornou as tentativas de contato da reportagem.

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