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ter, 31 de março de 2026

Fim da multa em contrato escolar por motivo de saúde agora é Lei

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Sancionada pelo governador Eduardo Leite nesta terça-feira (31), a Lei nº 16.467/2026, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que impede a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente.

A medida, que veda a penalidade de multa contratual por desligamento de alunos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico.

O parlamentar explica a importância da legislação ao afirmar que, nessas situações, além da família enfrentar dificuldades emocionais e financeiras para cuidar da saúde da criança ou do adolescente, trata-se de uma situação excepcional que desequilibra a relação contratual, uma vez que a prestação dos serviços educacionais não poderá mais ser usufruída.

“É uma questão de justiça. Crianças e adolescentes sofrem problemas de saúde, sofrem traumas e muitas vezes são forçados a abandonar a escola por algum tempo. E não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral quando isso acontece. Agora, por meio dessa lei, os pais não precisarão mais pagar multas pesadíssimas nessas situações”, comemora Victorino.

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