Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

seg, 23 de fevereiro de 2026

Escola Bafo da Onça aciona Justiça após desclassificação no Carnaval de 2026

Agremiação alega ausência de direito de defesa na apuração

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A Grêmio Recreativo Escola de Samba Bafo da Onça impetrou um mandado de segurança contra o presidente da Liga Independente das Escolas de Samba de Sant’Ana do Livramento (LIESA), referente a sua desclassificação do Carnaval 2026 por ter descumprido o regulamento do evento, ao soltar fogos de artifício na concentração.

O pedido foi protocolado na noite de domingo (22) e analisado em regime de plantão pelo Poder Judiciário. A escola solicitava, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da penalidade e a interrupção da proclamação do resultado final, sob alegação de ilegalidade no procedimento adotado pela liga organizadora.

Na ação, a Bafo da Onça sustenta que a penalidade teria sido aplicada de forma sumária, sem observância do contraditório e da ampla defesa previstos no regulamento do Carnaval. Segundo a agremiação, o artigo 35 do regulamento estabeleceria a necessidade de comunicação formal e concessão de prazo de uma hora para apresentação de defesa antes da aplicação de qualquer sanção.

A escola afirma ainda que a suposta infração teria ocorrido na primeira noite de desfiles, na sexta-feira (20), mas que não foi formalmente notificada antes de realizar o segundo desfile. Conforme a petição, durante a reunião de apuração das notas, o departamento jurídico da própria liga teria orientado pela anulação da penalidade e abertura de prazo para defesa, recomendação que, segundo a agremiação, não teria sido acatada pelo colegiado.

Com base nesses argumentos, a Bafo da Onça defende que houve violação a direito líquido e certo e pede, ao final do processo, a declaração de nulidade da sanção aplicada.

O pedido foi analisado pelo juiz plantonista Felli​pe Alves Divino Lima, que indeferiu a apreciação da liminar. Na decisão, o magistrado entendeu que o caso não se enquadra nas hipóteses de urgência extrema exigidas para atuação em regime de plantão judicial, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça e do próprio tribunal.

O juiz destacou que o plantão se destina a situações que envolvam risco iminente e irreparável, como casos que afetem a liberdade ou a vida, o que não se verificaria na controvérsia sobre a apuração de um concurso carnavalesco.

Além disso, apontou que a apuração e a proclamação do resultado já haviam sido concluídas no momento da análise do pedido. Dessa forma, considerou haver perda do objeto da medida liminar, uma vez que não seria possível impedir um ato já consumado.

Com a decisão, o processo será encaminhado à 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, que ficará responsável pela análise do mérito do mandado de segurança, incluindo o pedido de nulidade da penalidade e eventual revisão do resultado.

A decisão do plantão não apreciou o mérito das alegações da escola, limitando-se a questões formais relacionadas à urgência e à competência. Até o momento, a LIESA não teve sua manifestação registrada nos autos do processo divulgado.

O caso segue em tramitação e poderá ter desdobramentos judiciais que impactem a classificação final do Carnaval 2026 no município.

NO AR
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