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ter, 27 de janeiro de 2026

Por Charlene de Ávila e Néri perin: A burocracia bate à porta do campo- como a reforma tributária ameaça pequenos produtores rurais

Charlene de Ávila Advogada. Mestre em Direito. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura do Escritório Néri Perin Advogados Associados. Néri Perin Advogado Agrarista. Especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo do Escritório Néri Perin Advogados Associados.
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Imagine o Seu João, pequeno produtor de milho que até 2025 emitia suas notas fiscais em papel (aquela nota modelo 4) ou ia até a prefeitura pedir uma nota avulsa quando precisava vender sua produção. Simples, rápido, sem complicação. A partir deste ano de 2026, acabou. Seu João precisará ter CNPJ obrigatório, certificado digital (aquele e-CPF que custa dinheiro e precisa renovar todo ano) e emitir nota fiscal eletrônica pelo computador ou celular.

Pois bem, o que muda na prática:

O agronegócio brasileiro em 2026 atravessa uma transformação que pode redefinir quem fica e quem sai do jogo. A Reforma Tributária, vendida sob o discurso da simplificação, impõe a obrigatoriedade do CNPJ para todos os produtores rurais e decreta o fim gradual da Inscrição Estadual até dezembro de 2032. O que deveria ser modernização revela-se, na prática, uma revolução silenciosa que pode excluir milhares de pequenos agricultores do mercado formal.

A questão não está na digitalização em si, mas no ritmo brutal de sua implementação. Enquanto grandes produtores e agroindústrias já operam há anos com estruturas contábeis sofisticadas, pequenos agricultores precisarão dominar certificação digital, emissão de notas fiscais eletrônicas e sistemas tributários complexos — tudo isso em meses. O ano de 2026 funciona como período de transição, mas os prazos apertados expõem um descompasso cruel entre ambição legislativa e realidade operacional do campo brasileiro.

O artigo 59 da Lei Complementar 214/2025 estabelece identificação única por CNPJ para todas as pessoas com atividade econômica. A Inscrição Estadual será extinta até 31 de dezembro de 2032, mas a obrigatoriedade prática começa já em 2026, quando produtores precisarão emitir notas fiscais eletrônicas no novo sistema.

Para acomodar o volume de novos registros, a Receita Federal criará o “CNPJ alfanumérico”, combinando letras e números. Produtores que nunca tiveram CNPJ enfrentam não apenas uma formalidade cadastral, mas uma completa reconfiguração de sua relação com o fisco. O problema é que poucos dominam ferramentas digitais básicas, quanto mais sistemas de emissão de NF-e.

Quem emitia notas fiscais em papel (modelo 4) ou utilizava a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de forma simplificada agora precisa dominar certificação digital, vinculação de e-CPF, séries numéricas específicas e softwares compatíveis com normas estaduais e federais. A fiscalização sobre o produtor pessoa física será tão rigorosa quanto a de uma empresa, alertam especialistas. Embora a lei assegure a condição de pessoa física para efeitos tributários, as exigências operacionais os equiparam a empresas.

Ferramentas como o aplicativo Nota Fiscal Fácil e o Provedor de Assinatura e Autorização, que permite sindicatos assinarem digitalmente notas em nome de associados, são apresentadas como soluções. Mas exigem familiaridade com smartphones, tablets e conectividade — recursos nem sempre disponíveis em regiões remotas do Brasil rural.

Caros leitores, o termo “simplificação” aparece repetidamente nos discursos oficiais. A experiência prática mostra o oposto. Quem entrar nesse processo sem planejamento corre risco de enfrentar problemas fiscais futuros. Para grande parte dos pequenos produtores rurais, “planejamento” significa escolher entre contratar um contador — despesa que pode comprometer margens de lucro — ou arriscar-se sozinho em um sistema fiscal cada vez mais complexo.

A questão se agrava para produtores com propriedades em diferentes estados. Vamos a um exemplo: Seu Carlos, produtor de café no sul de Minas que tem terras também no Espírito Santo (herança do pai). Hoje ele tem duas Inscrições Estaduais, uma em cada estado. Com a mudança, ele vai precisar de um CNPJ matriz (da propriedade principal) e outro CNPJ filial (da propriedade no outro estado). Parece simples? Só no papel. Na prática, significa documentação dobrada, mais custos com contador e risco de confusão na hora de declarar impostos.

A recomendação técnica é estruturar CNPJs de propriedades externas como filiais, mantendo a mesma composição societária. Para um agricultor familiar com terras herdadas em estados diferentes, isso representa uma maratona burocrática que demanda recursos e tempo que ele simplesmente não tem.

Um dos aspectos mais preocupantes da Reforma é a desigualdade digital que ela escancara. Enquanto grandes produtores possuem departamentos contábeis e sistemas integrados, pequenos agricultores enfrentam dificuldades básicas de acesso à internet. Dados do IBGE mostram que apenas 53% dos domicílios rurais brasileiros possuem internet. Como exigir emissão obrigatória de nota eletrônica de quem mal consegue acessar a rede?

A obrigatoriedade do certificado digital (e-CPF) representa mais um custo. Embora relativamente acessível em centros urbanos, em regiões remotas sua obtenção exige deslocamento, tempo e dinheiro — barreiras concretas para quem vive da agricultura de subsistência ou pequena escala.

Não se pode negar que modernizar o sistema tributário agrícola é necessário. Rastreabilidade, integração de dados fiscais e profissionalização da gestão são benefícios reais. O problema não é o destino, mas o caminho escolhido.

Uma reforma verdadeiramente inclusiva deveria ter começado por investimentos massivos em infraestrutura digital no campo, capacitação técnica dos produtores e um período de transição mais longo. Em vez disso, optou-se por impor mudanças estruturais em prazos apertados, transferindo para os agricultores — especialmente os menores — o custo e o risco da adaptação.

Experiências internacionais mostram que digitalizações fiscais bem-sucedidas no setor agrícola foram precedidas por anos de preparação, com investimento público em educação digital e infraestrutura. No Brasil, espera-se que produtores se adaptem em meses a mudanças que deveriam ter sido preparadas ao longo de anos.

A Reforma Tributária corre o risco de aprofundar desigualdades no campo ao exigir adaptações que favorecem grandes produtores e punem os pequenos.

Há urgência em reconhecer as assimetrias do campo brasileiro. Isso significa investir em assistência técnica gratuita, garantir acesso universal à internet rural, prorrogar prazos de adaptação e criar mecanismos de proteção para pequenos produtores. Caso contrário, o que se anuncia como “simplificação” tributária pode se transformar em mais um fator de concentração de terra e renda no agronegócio brasileiro.

A história mostrará se 2026 foi o ano em que o campo brasileiro deu um salto de modernização ou o momento em que milhares de pequenos produtores foram empurrados para fora do mercado formal. A pergunta permanece sem resposta — mas o relógio está correndo, e a conta será cobrada dos mais vulneráveis.

Charlene de Ávila é Advogada, Mestre em Direito Empresarial, Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura do Escritório Néri Perin Advogados Associados. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.

Néri Perin é Advogado Agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo do Escritório Néri Perin Advogados Associados.

 

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