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ter, 27 de janeiro de 2026

Justiça Federal condena homem por apologia ao nazismo em rede social

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A Justiça Federal condenou um homem de 56 anos, morador de Santa Maria, pelo crime de racismo após a publicação de um comentário com apologia ao nazismo na rede social “X” (antigo Twitter). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento e publicada no dia 23 de janeiro.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o réu após confirmar que a conta utilizada para a publicação era de sua autoria. Segundo a denúncia, o comentário teve caráter discriminatório e ofensivo, com o objetivo de incitar e induzir o discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, o homem escreveu: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.

Ao analisar o caso, o juiz federal Lademiro Dors Filho concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas por meio do inquérito policial e do interrogatório do réu. Em relação ao dolo, o magistrado destacou que o homem utilizava um nome diferente do seu verdadeiro perfil na rede social, numa tentativa de evitar responsabilização, o que demonstra consciência da gravidade do ato.

Na decisão, o juiz ressaltou que a declaração publicada em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais historicamente vitimados pelo regime nazista. “A apologia ao nazismo — ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ — contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, afirmou Dors Filho na sentença.

A ação penal foi julgada procedente, resultando na condenação do réu a dois anos de reclusão, pena base prevista no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/08, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foi fixada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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