A proximidade do dia 2 de fevereiro, data em que, traz à tona uma dúvida recorrente no meio empresarial e trabalhista: a natureza legal da folga. É fundamental esclarecer que esta data é um feriado municipal obrigatório, e não um ponto facultativo, como muitas vezes é confundido.
Dúvidas frequentes
A diferença entre feriado e ponto facultativo é de bom entendimento para as relações de trabalho. Enquanto o ponto facultativo é uma dispensa de ponto decretada pelo poder público (geralmente para servidores), o feriado é uma data estabelecida por lei federal, estadual ou municipal, que suspende as atividades laborais.
O feriado de Nossa Senhora dos Navegantes está previsto na legislação municipal de Sant’Ana do Livramento, conferindo-lhe o status de feriado civil. A obrigatoriedade implica que, salvo exceções previstas em lei para serviços essenciais ou mediante acordo, o dia deve ser de descanso para os trabalhadores.
Implicações para empresas e trabalhadores
“Feriado é um feriado municipal, ele não é facultativo, ele é feriado. Quem não for dar feriado pras pessoas, né, conceder esse dia de folga, vai ter que se resolver com o sindicato da sua categoria, porque ele é feriado.” revela Maria Drekener, Secretaria de Administração de Sant’Ana do Livramento.
Para as empresas que, por sua natureza de serviço, necessitem de mão de obra no dia 2 de fevereiro, a legislação trabalhista exige que o trabalho seja remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções coletivas de cada categoria.
A orientação é clara: a negociação com o sindicato é o caminho legal para as empresas que precisam manter suas operações. O descumprimento da lei municipal e das normas trabalhistas pode acarretar multas e passivos trabalhistas.
O Contexto da Celebração
Embora o foco da matéria seja o aspecto legal, é importante lembrar que o feriado celebra uma das maiores manifestações de fé e sincretismo do Rio Grande do Sul. A obrigatoriedade da folga visa, em última instância, permitir que a população participe das celebrações religiosas ou desfrute do descanso, reconhecendo a importância cultural e histórica da data para a capital gaúcha. O esclarecimento sobre a natureza do feriado é um ato de transparência e de defesa dos direitos do trabalhador.
A data é considerada feriado no município de Livramento desde Junho de 2023, aprovado na lei Nº 8.109 pela então vereadora Eva Coelho.
