O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) estará em recesso institucional no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, também ficam suspensos os prazos processuais, conforme previsto na Resolução nº 1.067/2016, com a suspensão válida de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Apesar do recesso, o Tribunal manterá plantões de atendimento para análise de demandas emergenciais e de eventuais pedidos de tutela de urgência, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e a atuação do órgão em situações que exijam decisão imediata.
Os serviços digitais seguem disponíveis por meio do Portal do TCE-RS. O Processo Eletrônico pode ser acessado na guia “Para o Fiscalizado”, mediante autenticação pelo sistema GovBR. Já os pedidos de tutela de urgência relacionados a procedimentos licitatórios devem ser protocolados exclusivamente pelo Processo Eletrônico (e-TCERS 2.0), selecionando o tipo de protocolo “Representação contra ilegalidades em Licitações e Contratos”, conforme estabelece a Resolução nº 1.120/2020.
O TCE-RS reforça que a observância dos prazos e dos canais corretos de protocolo é fundamental para a regular tramitação dos processos, mesmo durante o período de recesso.
Assessoria de Comunicação Social
