Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

seg, 29 de dezembro de 2025

Governador Eduardo Leite sanciona lei que cria o Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul

O texto abaixo está em

Lei Complementar 16.449/2025 regulamenta a instituição, define atribuições, estrutura administrativa e amplia o quadro de servidores

O governo do Rio Grande do Sul publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/12), a Lei Complementar 16.449/2025, que cria o Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul. A norma foi sancionada pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira (24/12) e representa a regulamentação definitiva da instituição responsável pela execução penal no Estado.

A Polícia Penal gaúcha foi criada em 2022, por meio da Emenda à Constituição Estadual nº 82, e teve sua regulamentação aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de dezembro. A nova legislação conclui o processo de transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em uma estrutura moderna e alinhada às diretrizes constitucionais da segurança pública.

Classificada como instituição essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal passa a contar com maior segurança jurídica para a atuação de seus servidores. O Estatuto define princípios institucionais, competências, estrutura organizacional, carreiras e o quadro funcional, além de estabelecer a vinculação da corporação à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional.

Para o governador Eduardo Leite, a sanção do Estatuto representa um avanço histórico.

“A aprovação do Estatuto da Polícia Penal é uma conquista histórica para a categoria e um avanço decisivo para o Estado no enfrentamento da criminalidade. Com a ampliação do quadro, novos chamamentos e a valorização da carreira, fortalecemos a instituição, reduzimos o déficit de servidores e garantimos o funcionamento das novas unidades prisionais”, afirmou.

O secretário da SSPS, Jorge Pozzobom, também destacou a importância da regulamentação.

“Não adianta ter presídio, uniforme, antidrone e viatura se não temos aquilo que é mais importante: os servidores. A regulamentação da Polícia Penal é uma conquista histórica justamente porque valoriza e qualifica os profissionais da segurança pública”, ressaltou.

Estrutura e atribuições

De acordo com a nova legislação, compete à Polícia Penal realizar atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas privadas de liberdade. A instituição também atuará na manutenção da ordem e disciplina nas unidades prisionais, na reintegração social dos presos, no combate ao crime organizado dentro do sistema prisional e na fiscalização de pessoas monitoradas eletronicamente ou em prisão domiciliar.

Entre os principais avanços previstos no Estatuto está a ampliação do quadro funcional. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de 50 novos cargos de técnico administrativo, e a reorganização das vagas para o cargo de analista. A medida possibilita novos chamamentos de aprovados em concurso público — desde 2019, já foram realizadas 4.352 convocações — e facilita a progressão funcional, atendendo a uma demanda histórica da categoria.

Nova organização administrativa

A estrutura básica da Polícia Penal passa a ser composta por:

  • Órgãos da administração superior: Superintendência e Corregedoria-Geral da Polícia Penal;
  • Órgãos de gestão: Coordenação dos Departamentos e Gabinete do Superintendente;
  • Órgãos de ensino: Academia da Polícia Penal, que substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário;
  • Órgãos de administração: Departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica;
  • Órgãos de execução: Delegacias Penitenciárias Regionais;
  • Órgãos auxiliares: Grupos Táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, além do Serviço de Atendimento ao Servidor.

Outra mudança importante é a reorganização das carreiras. O cargo de agente penitenciário passa a ser denominado policial penal; o agente penitenciário administrativo torna-se técnico administrativo; e o técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal. Os monitores penitenciários, cargos em extinção, permanecem com a mesma nomenclatura, equiparados aos analistas.

Com a sanção do Estatuto, o Rio Grande do Sul dá um passo decisivo na consolidação da Polícia Penal como instituição de Estado, fortalecendo a gestão do sistema prisional e qualificando as políticas públicas de segurança.

NO AR
Rádio RCC