Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

sex, 28 de novembro de 2025

Municípios têm até 1º de janeiro de 2026 para aderir ao Padrão Nacional da NFS-e, alerta TCE-RS

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O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) está alertando os municípios gaúchos sobre o prazo final para adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que se encerra em 1º de janeiro de 2026.

A adesão é obrigatória e o descumprimento pode gerar consequências severas, como suspensão temporária de transferências voluntárias e prejuízos na participação do município na arrecadação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A exigência, que faz parte das ações de simplificação tributária, está prevista no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025. Após o prazo, os municípios deverão autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional ou, caso mantenham seus próprios sistemas, compartilhar os documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Para apoiar os gestores no processo de adaptação, o TCE-RS disponibilizou a cartilha “Orientações aos Gestores Municipais – Administração Tributária”, que reúne informações sobre as novas obrigações legais e tecnológicas. A recomendação do Tribunal é que os administradores municipais realizem os ajustes necessários com máxima brevidade.

As instruções completas sobre as modalidades de adesão estão disponíveis no portal oficial do governo federal:
➡️ https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se/como-conveniar-se

Cartilha do TCE-RS:
➡️ https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Cartilha_Administracao_Tributaria.pdf

Maryanna Lucas – Assessoria de Comunicação Social

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