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qua, 19 de novembro de 2025

Câmara aprova novo marco legal contra facções criminosas; Zucco afirma: “A sociedade venceu o crime organizado”

O texto abaixo está em

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o novo marco legal de combate às facções criminosas, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), consolidando a legislação mais dura já votada pelo Parlamento para enfrentar o crime organizado.

Para o líder da Oposição, deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), o texto representa “um divisor de águas” e uma resposta direta às comunidades dominadas por facções.

Zucco rebateu críticas da base governista sobre o processo de construção do relatório:

> “Por duas semanas, o relator esteve à disposição de todos — oposição, governo, partidos e ministérios. Quem mentiu foi desmentido hoje em plenário. O governo nunca procurou o relator, nem o ministro Lewandowski. Só vieram secretários adjuntos. Quem negou diálogo foi o governo.”

Principais avanços do projeto aprovado

O texto consolida sete eixos centrais considerados históricos pelas instituições de segurança pública.

1. Criação do crime de “domínio social estruturado” (20 a 40 anos)

O projeto cria um tipo penal inédito para punir quem domina comunidades, bairros ou regiões inteiras por meio de violência, intimidação e armas. Passa a ser crime grave controlar territórios com ameaça ou força, impedir circulação de pessoas, montar barricadas, impor regras ilegais, impedir entrada da polícia, realizar ataques de “novo cangaço”, sabotar serviços essenciais (como energia, transporte, portos, hospitais e escolas) e atacar sistemas de dados e comunicação.

Todos esses crimes passam a ser hediondos, sem fiança, indulto ou anistia, e com penas muito maiores.

Zucco enfatizou:

> “O governo queria permitir que integrantes de facções que não fossem líderes pegassem pena quase simbólica, em regime aberto. Isso seria premiar o crime. O Congresso corrigiu esse absurdo.”

2. Punição para quem financia, apoia ou dá cobertura às facções (12 a 20 anos).

O texto cria o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, enquadrando financiadores, quem abriga ou protege criminosos, quem fornece armas, explosivos ou informações, empresários e laranjas que usam empresas para auxiliar o crime, além de quem divulga propaganda ou falsamente diz pertencer à facção para intimidar.

3. Endurecimento real dentro do sistema prisional

O projeto fecha brechas históricas usadas para comandar facções dentro dos presídios: líderes serão transferidos obrigatoriamente para presídios federais; há vedação a visita íntima; ampliação do monitoramento de parlatórios e conversas; proibição de progressão de regime antes de 70%–85% da pena; fim do indulto, graça, fiança e anistia; e fim do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por esses crimes, impedindo que o Estado sustente famílias de integrantes de facções que seguem comandando atividades criminosas mesmo após a prisão.

4. Asfixia financeira total das facções

O PL permite ao Estado bloquear bens, contas bancárias, veículos, imóveis e criptoativos; suspender contratos suspeitos; intervir em empresas usadas para lavagem; e liquidar bens antes da sentença para evitar perda de valor.
Após condenação, haverá perdimento definitivo dos bens, confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda, dissolução de empresas e proibição de contratar com o poder público por até 15 anos.

5. Mais velocidade e instrumentos para investigação

A lei amplia o alcance das forças de segurança: atuação conjunta da Polícia Federal com polícias estaduais, infiltração de agentes, ação controlada e prisão postergada, interceptações de comunicações, acesso rápido a dados sigilosos e bloqueio imediato de criptoativos.
O juiz poderá autorizar medidas urgentes sem atrasos, evitando que operações fracassem por demora processual.

6. Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas

O texto cria um sistema integrado com dados de facções, milícias e grupos paramilitares; líderes, integrantes e financiadores; empresas, laranjas e logística do crime.

A ferramenta permitirá mapear e desarticular redes criminosas nacionais com mais precisão.

7. Aumento de penas para crimes cometidos por facção

Crimes como homicídio, roubo, furto, sequestro, extorsão, receptação

e outros terão penas maiores quando praticados por ordem ou em benefício de facções criminosas.

“Este projeto tem um único pai: as famílias torturadas pelas facções”

Zucco destacou que o texto não pertence a governo nem oposição, mas sim às vítimas:

> “O pai desse projeto são os pais e mães perseguidos nas comunidades onde o Estado perdeu a força. São vítimas que vivem sob a lei do crime. A Câmara hoje deu voz a essas pessoas.”

E completou:

> “Hoje quem venceu foi a sociedade brasileira. Quem perdeu foram as facções criminosas e aqueles que tentam relativizar o crime organizado.”

Tramitação

O relatório passou por múltiplas versões, com participação de especialistas, forças de segurança e parlamentares. As tentativas do governo de adiar a votação foram rejeitadas.

Zucco reforçou:

> “Falaram que o texto não tinha sido debatido. Foi desmentido pelorelator e pela presidência da Casa. O diálogo sempre esteve aberto.”

O texto segue agora para o Senado.

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