Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

TCE-RS concede cautelar determinando a reelaboração de estudos técnicos para casas de bombas em Canoas

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar, em processo de representação, determinando ao prefeito de Canoas realizar novos estudos técnicos preliminares à reforma e construção de casas de bombas. Ao apreciar os editais de abertura das Concorrências Eletrônicas 271/2024 e 355/2024, o conselheiro Estilac Xavier verificou a inexistência, nos referidos estudos, de cálculo da vazão das bombas. Esse requisito é necessário para atender a demanda hidráulica projetada em cenários de chuvas intensas.

Embasado em trabalho da área técnica do Tribunal, o relator do processo também constatou ser ineficiente a instalação de novas bombas sem melhorias do sistema elétrico dos locais. Assim, foi determinado ao município que providencie a reelaboração dos estudos, abstendo-se, até sua análise, de celebrar os contratos decorrentes das referidas concorrências. Além disso, determinou-se comunicar à empresa contratada que somente elabore os projetos básico e executivo da obra após o recebimento dos estudos solicitados. Por fim, o município terá que comprovar ao TCE as medidas adotadas para a reconstrução dos diques.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito de forma definitiva. O prefeito de Canoas, Airton Souza, foi intimado para prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias.

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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

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