Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

Outubro Rosa

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O mês de outubro é marcado pela campanha Outubro Rosa, cujo objetivo é reforçar a importância do autocuidado, da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Além disso, a campanha celebra a força de todas as mulheres que enfrentam diariamente não apenas os desafios físicos e emocionais ocasionados pela doença, mas também as barreiras sociais que ela impõe.

Nesse contexto, é fundamental que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama estejam cientes dos seus direitos previdenciários e assistenciais, os quais constituem instrumento de proteção social durante o tratamento e a reabilitação. São alguns deles:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): a segurada com diagnóstico e em tratamento para o câncer de mama, que estiver temporariamente incapacitada para o trabalho, poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, mediante recomendação médica de afastamento de suas atividades laborativas habituais.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): nos casos em que o câncer de mama ocasiona a incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício será devido quando a perícia médica, seja ela administrativa, seja judicial, constata que não há possibilidade de reabilitação da paciente para as atividades laborais. Além disso, nesses casos, se a segurada necessitar de cuidados permanentes de terceiros, poderá ter direito, ainda, ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício.
  • Isenção de carência: a legislação previdenciária prevê a isenção de carência, ou seja, do número mínimo de contribuições, para o acesso a determinados benefícios em caso de doenças graves, como o câncer. Portanto, mesmo que a segurada tenha vertido poucas contribuições à Previdência Social, dependendo do caso, poderá ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente. 
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP: a segurada diagnosticada com câncer de mama tem direito ao saque integral do saldo disponível do FGTS, seja de contas ativas, seja inativas. O mesmo direito se aplica ao saldo do PIS/PASEP, caso haja valores disponíveis. A liberação dos respectivos valores visa auxiliar no custeio do tratamento e outras necessidades durante o período de afastamento do trabalho.
  • Benefício de prestação continuada (BPC): as mulheres com câncer de mama que estejam em situação de vulnerabilidade e não possuam condições de prover seu próprio sustento, nem de tê-lo provido pela família, podem ter direito ao BPC, no valor de um salário mínimo mensal. O benefício assistencial independe de contribuições à Previdência Social, sendo necessário que a assistida comprove os seus impedimentos de longo prazo e a situação socioeconômica

Durante o chamado Outubro Rosa, a conscientização sobre o autocuidado e o diagnóstico precoce é fundamental e pode salvar vidas. No entanto, garantir o acesso aos direitos previdenciários e assistenciais também é essencial.

A informação é igualmente uma forma de cuidado, em caso de dúvidas busque sempre a orientação jurídica de um profissional especializado, pois a verificação do direito depende de análise de cada caso particularmente.

(Matéria escrita pela advogada Ana Luiza Mar — OAB/RS 118.883, pós-graduanda em direito previdenciário e associada ao escritório de advocacia Manuela Sanches Advocacia e Consultoria Previdenciária).

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