A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Sant’Ana do Livramento Solimar Ico Charopen e o ex-procurador-geral do município Ramzi Ahmad Zeidan por atos de improbidade administrativa relacionados ao Termo de Parceria nº 001/2018, firmado entre o município e a OSCIP Ação Sistema de Saúde e Assistência Social.
De acordo com a sentença proferida pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa, o grupo utilizou a entidade para desviar recursos públicos da educação, por meio de dispensa irregular de licitação, sobrepreço e transferência indevida de valores. O contrato, avaliado em R$ 3.534.578,16, foi considerado irregular pelo Ministério Público, que moveu a ação em 2020.
O esquema
As investigações indicaram que a OSCIP era usada como fachada para movimentar valores públicos e custear despesas pessoais.
Mensagens de WhatsApp e depoimentos colhidos durante o processo revelaram que o ex-prefeito recebia vantagens indevidas do grupo, embora a Justiça tenha considerado não comprovado o valor mensal de R$ 60 mil em propina mencionado por colaboradores.
O juiz destacou que não houve movimentação bancária compatível com esse valor nas contas de Solimar — apenas depósitos não identificados que somaram R$ 9 mil em todo o ano de 2019. Mesmo assim, ficou comprovado o uso irregular de recursos públicos para custear férias e hospedagem em Torres, o que configurou enriquecimento ilícito.
Condenações
O ex-prefeito Solimar Charopen Gonçalves foi condenado com base no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, e recebeu as seguintes penalidades:
•Ressarcimento dos valores usados indevidamente para custear férias em Torres (diárias de hotel e aluguel de imóvel, valor a ser atualizado pelo IPCA-E e juros da taxa Selic desde 2021);
•Perda da função pública que eventualmente exerça;
•Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
•Multa civil equivalente a três vezes o valor do enriquecimento ilícito;
•Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
O ex-procurador-geral Ramzi Ahmad Zeidan, o presidente da OSCIP Giovani Collovini Martins, o operador Edinilson Nogueira Kailer, a servidora Greice Aguiar Kologeski da Silva e a própria OSCIP Ação Sistema de Saúde e Assistência Social foram condenados por causar lesão ao erário (artigo 10º da LIA).
As punições incluem:
•Perda da função pública (para Ramzi Zeidan);
•Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
•Multa civil equivalente ao dobro do último salário de procurador do município, no caso de Ramzi;
•Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.
A Justiça também determinou a manutenção da indisponibilidade de bens de Solimar e Ramzi até o cumprimento integral das condenações.
Absolvições
Foram absolvidos José Heitor de Souza Gularte, Maria Regina Prado Alves, Mulcy Torres da Silva, Fernando Gonçalves Linhares, Valéria Argiles da Costa, Rodrigo Weber de Souza e Beatriz Dutra Silva.
A decisão reconheceu que não houve dolo ou participação direta desses servidores no esquema. Eles teriam atuado apenas em funções técnicas e executórias, sem benefício pessoal.
Com isso, o juiz determinou o levantamento das medidas cautelares e a baixa de restrições patrimoniais aplicadas a seus nomes.
Valor do dano e ressarcimento
O Ministério Público havia estimado um prejuízo total de R$ 3.534.578,16 aos cofres públicos, mas a Justiça não reconheceu o valor integral, por falta de perícia contábil e contraditório.
Assim, o ressarcimento determinado ficou restrito às despesas comprovadas com hotel e aluguel de imóvel em Torres — sem fixação de valor total de dano ao erário.
Próximos passos
A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Após o trânsito em julgado, os órgãos competentes serão comunicados para o cumprimento das sanções políticas e administrativas e o levantamento das restrições dos réus absolvidos.