A Justiça absolveu o ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, da acusação de corrupção passiva em um processo que investigava a prática de “rachadinhas”. A decisão, assinada pela juíza Naira Melkis Pereira Caminha, considerou a ação penal improcedente diante da insuficiência de provas.
Segundo a magistrada, os depoimentos apresentados durante o processo apresentavam “versões antagônicas e duvidosas”, o que comprometeu a segurança necessária para uma eventual condenação.
Além de Lara, a decisão também beneficiou José Otávio Ferrer Gonçalves, Graziane Lara Martins, Alexandre Bueno Camargo e Priscila Fischer Lara. Todos respondiam a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que apontava a existência de um esquema de “rachadinhas” entre os anos de 2008 e 2012, período em que Divaldo ocupava o cargo de vereador. O grupo também foi acusado de solicitar empréstimos de forma irregular.
O termo “rachadinha” refere-se à prática em que ocupantes de cargos públicos são obrigados a devolver parte dos salários ao agente político que os nomeou.
Apesar da absolvição neste caso, Divaldo Lara foi condenado em setembro, em primeira instância, pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça, por ato de improbidade administrativa relacionado à suposta nomeação de uma funcionária fantasma. A juíza Fernanda Ajnhorn determinou o ressarcimento do dano financeiro e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Em nota assinada pelos advogados José Henrique Salim Schmidt e Amanda Costales Teikowski, a defesa destacou confiança nas decisões da Justiça e celebrou a absolvição:
“A improcedência da acusação relativa às supostas ‘rachadinhas’ foi reconhecida de forma fundamentada e consistente”, afirmaram os defensores.
Informações de GZH e Em Pauta Bagé