A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento firmou recentemente uma nova parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio de Termo de Fomento/Colaboração, para execução de um projeto cultural que beneficiará diretamente a comunidade local. A iniciativa está amparada pelo Decreto Municipal nº 9.708/2021 e pela Lei Federal nº 13.019/2014, que regulam as parcerias entre o poder público e entidades do terceiro setor.
O projeto será desenvolvido a partir do recebimento dos recursos públicos, com prazo de execução entre 180 e 360 dias, conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado pela entidade proponente. A parceria tem por objetivo estimular ações culturais de interesse coletivo, promovendo o acesso à arte, à cultura e à cidadania.
Recursos, Contrapartidas e Responsabilidades
A OSC receberá os recursos financeiros em conta bancária exclusiva, mediante aprovação e envio da documentação necessária à Secretaria Municipal da Fazenda. A contrapartida da organização será não financeira, consistindo na execução das atividades culturais conforme previsto no projeto.
A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos e cumprimento das metas é compartilhada. O Município se encarregará do acompanhamento técnico e da fiscalização da execução, enquanto a OSC deverá zelar pela boa gestão dos recursos, executar as ações propostas, manter a documentação por dez anos e prestar contas ao final do projeto.
Prestação de Contas e Avaliação
A prestação de contas será analisada em duas etapas: execução do objeto (cumprimento das metas e impacto social) e, se necessário, execução financeira (gastos realizados e saldos remanescentes). Será exigido um conjunto detalhado de documentos, incluindo relatórios, notas fiscais, extratos bancários, fotos das ações, lista de bens adquiridos, entre outros.
A análise técnica considerará o grau de satisfação do público-alvo, impactos econômicos e sociais, e a sustentabilidade das ações após o encerramento da parceria. Caso as metas não sejam cumpridas sem justificativa adequada, poderá haver glosa (corte) de valores e solicitação de devolução dos recursos.
Transparência, Promoção e Penalidades
Toda ação promocional vinculada ao projeto deverá destacar a participação do Município, utilizando logos e marcas do governo municipal. Em caso de descumprimento de cláusulas ou normas, a OSC poderá ser punida com advertência, suspensão de futuras parcerias ou até declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.
Se for identificada irregularidade na prestação de contas, a organização poderá ser obrigada a restituir os valores recebidos, seja financeiramente ou por meio de ações compensatórias de interesse público.
Legalidade e Compromisso com a Comunidade
A formalização da parceria ocorreu conforme o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, publicado pela Coordenadoria de Igualdade Racial do Gabinete da Prefeita. O Termo assinado reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização das iniciativas culturais e o fortalecimento da sociedade civil organizada.
A expectativa é de que o projeto traga benefícios concretos à população, promovendo acesso à cultura, inclusão social e desenvolvimento local, com transparência, controle social e resultados mensuráveis.