A Justiça Federal decidiu negar pedidos de novas provas em uma ação de improbidade administrativa que investiga supostos desvios de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) durante a gestão da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento pelo Instituto Salva Saúde. O despacho, assinado pelo juiz federal substituto Carlos Alberto Sousa, determina que o processo entre na fase de alegações finais, passo anterior à sentença.
No despacho, o magistrado indeferiu os pedidos de perícia contábil e de produção de provas orais/testemunhais feitos por diversos réus, entre eles os ex-gestores municipais Ico Charopen e Enrique Civeira e dirigentes do Instituto. Para o juiz, a controvérsia é de natureza essencialmente documental e já há material suficiente nos autos — como relatórios da Polícia Federal, auditorias do SUS e balanços financeiros — para avaliar se houve ou não desvio de verbas.
O juiz também rejeitou o pedido de desentranhamento de documentos (retirada dos autos), a expedição de ofício à Prefeitura de Sant’Ana do Livramento para checar publicação de decreto e os pedidos de justiça gratuita feitos por alguns réus, por entender que não houve comprovação de insuficiência financeira.
Além disso, determinou que sejam aproveitadas provas da ação penal relacionada ao mesmo caso, incluindo gravações e transcrições de audiências já realizadas. As partes foram intimadas a apresentar alegações finais em prazo sucessivo de 15 dias.
No dia 1º de setembro de 2025, o sistema processual registrou a expedição de intimação eletrônica ao Ministério Público Federal, com prazo de 30 dias. Essa movimentação significa que o MPF foi formalmente notificado da decisão do juiz que encerrou a fase de instrução, devendo agora apresentar suas alegações finais no processo. Trata-se de um passo essencial antes da sentença, pois permite que o autor da ação — no caso, o MPF — se manifeste sobre as provas já juntadas e reforce seus argumentos sobre a responsabilidade dos réus.
Relembre o caso
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020, com base em investigações que apontaram possível malversação de R$ 2,17 milhões em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), destinados ao contrato de gestão da Santa Casa de Sant’Ana do Livramento em 2019.
Segundo a inicial, o Instituto Salva Saúde, criado meses antes da contratação, teria recebido repasses referentes a metas de produção hospitalar sem comprovação de execução dos serviços. Dois pagamentos específicos — de R$ 1.178.479,79 (em agosto de 2019) e R$ 1.000.000,00 (em setembro de 2019) — foram destacados pelo MPF como indevidos.
O órgão sustenta que houve criação de um “caixa dois” e desvio de finalidade dos repasses, contrariando alertas de órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado e a auditoria do SUS.
Quem são os réus
Além do Instituto Salva Saúde (sede e filial em São Gabriel), figuram como réus:
Solimar Charopen Gonçalves (ex-prefeito e interventor da Santa Casa),
Ramzi Ahmad Zeidan (ex-procurador-geral do município),
Carlos Enrique Civeira (ex-secretário de Saúde),
Pedro Lucas Galter da Silva,
Jan Christoph Lima da Silva (presidente do Instituto),
Kelly Agustini Dalvi,
e a empresa Outcast Gestão Eireli.
Próximos passos
Com a decisão, o processo está agora em sua etapa final: após as manifestações das partes, o juiz deverá proferir sentença que pode resultar em condenações por improbidade administrativa (caso sejam confirmadas as acusações) ou absolvição.