Porto Alegre, 2 de setembro de 2025 — O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou, nesta segunda-feira (1º), o pedido da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento para desistir de um recurso judicial que movia contra o vereador Júlio Cesar Figueredo Doze. Com isso, o processo nessa etapa está encerrado.
A decisão foi tomada pelo desembargador Francesco Conti, que analisava o caso no Tribunal. Ele destacou que, conforme a lei, a parte que entrou com o recurso pode desistir a qualquer momento, mesmo sem o aval da outra parte envolvida.
Entenda o caso
A Prefeitura havia recorrido de uma decisão da Justiça de primeira instância, que mandava a ação seguir por um caminho mais comum e simples no Judiciário. No processo, o município acusa o vereador de assédio moral institucional — ou seja, de usar seu cargo para pressionar ou intimidar servidores da Prefeitura.
Segundo a acusação, o comportamento do vereador passaria dos limites do seu papel como legislador, representando um abuso de poder.
No entanto, antes que o Tribunal julgasse o recurso, a Prefeitura resolveu desistir da tentativa de reverter a decisão anterior. O desembargador aceitou o pedido e encerrou essa parte do processo.
O que diz a decisão
Na decisão, o magistrado escreveu:
“Tendo o agravante formulado pedido de desistência recursal, o que lhe é facultado pelo art. 998 do CPC, a homologação é medida que se impõe.”
Em outras palavras, como foi a própria Prefeitura que pediu para retirar o recurso, a Justiça apenas confirmou o encerramento dessa etapa.