Valmir Floriano Vieira de Andrade
Luiz Antonio Müller Marques*
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos. O benefício, previsto na Lei nº 7.713/1988, tem como objetivo aliviar encargos financeiros e garantir que esses recursos sejam destinados a tratamentos de saúde e despesas médicas.
Entre as enfermidades que dão direito à isenção estão: AIDS, câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, fibrose cística, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outras listadas em lei. Também estão isentos os proventos decorrentes de aposentadoria por acidente em serviço e de moléstia profissional.
Para solicitar o benefício, no caso dos servidores públicos federais, o aposentado ou pensionista deve apresentar um requerimento administrativo ao órgão responsável, acompanhado de documentos médicos, como atestados e laudos. O pedido é analisado pela Junta Médica oficial e, se deferido, a isenção passa a ser aplicada diretamente no contracheque. Em caso de negativa, é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
O início da isenção depende da data indicada no laudo médico. Se a doença for anterior à aposentadoria, o benefício conta a partir desta; se adquirida depois, vale da data do diagnóstico. Quando o pedido é feito após o surgimento da doença, o aposentado ou pensionista também pode receber valores retroativos.
É importante destacar que a legislação não estende o benefício a trabalhadores em atividade. Ele é exclusivo de aposentados e pensionistas.
Ainda que alguns pedidos sejam negados sob a justificativa de que a doença não está mais ativa, o Judiciário tem reiteradamente reconhecido que o direito à isenção deve permanecer, considerando a necessidade de acompanhamento contínuo e os custos que a condição de saúde continua a impor.
Assim, a isenção de IR representa não apenas um amparo legal, mas também um instrumento de proteção social, contribuindo para garantir mais dignidade e segurança financeira a quem enfrenta doenças graves.
(*) Valmir Floriano Vieira de Andrade e Luiz Antonio Müller Marques são advogados e sócios de Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados