qui, 28 de agosto de 2025

Variedades Digital | 23 e 24.08.25

JUSTIÇA IMPEDE VEREADOR DE FAZER PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E DE INTIMIDAR SERVIDORES PÚBLICOS

Sargento Doze (Foto: Yuri Cardoso/AP)

Decisão liminar da 2ª Vara Cível atende a pedido da Prefeitura e impõe restrições ao vereador Júlio César Figueredo Doze

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quarta-feira (27), uma tutela provisória de urgência contra o vereador Júlio César Figueredo Doze, impedindo-o de realizar publicações ofensivas contra servidores públicos e agentes políticos do município, além de proibir sua entrada em repartições públicas com o objetivo de filmar ou constranger funcionários. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5146429-12.2025.8.21.0001, movida pela Prefeitura Municipal.

A medida liminar, assinada pelo juiz responsável pelo caso, foi tomada após uma análise detalhada das condutas atribuídas ao vereador, conforme exposto na petição inicial da ação e em documentos anexados ao processo, como vídeos, boletins de ocorrência, cópias de processos judiciais e manifestações de servidores.

Acusações Graves

Segundo a Prefeitura, o vereador estaria utilizando seu mandato e redes sociais para intimidar servidores, espalhar desinformação e atacar a honra de agentes públicos, comprometendo o funcionamento da administração municipal. Os episódios narrados envolvem desde supostas ameaças físicas e morais, até a divulgação indevida de informações sigilosas, passando por acusações públicas contra servidores e a própria prefeita municipal.

Entre os fatos citados está uma confusão ocorrida em junho no Pronto Socorro da Santa Casa, onde o vereador teria tentado acessar o prontuário médico de uma paciente, ameaçado funcionários com “voz de prisão” e divulgado um vídeo com conteúdo homofóbico. Em outro episódio, o parlamentar teria acusado publicamente um servidor da Secretaria de Agricultura de ser “fantasma”, gravando vídeos em sua sala para expô-lo. Há ainda relato de ameaça física a um servidor da Fazenda Municipal, o que teria provocado um pico de pressão e afastamento médico.

Além dos episódios recentes, o Município anexou documentos que indicariam um histórico de comportamentos abusivos, inclusive em outras funções públicas ocupadas anteriormente pelo réu, como quando foi secretário de saúde em Cerro Grande do Sul.

O Que Diz a Decisão

Na decisão, o juiz afirma que as condutas descritas extrapolam os limites da fiscalização parlamentar, configurando um padrão de assédio institucional e perseguição pessoal. Para o magistrado, o vereador estaria usando seu cargo “com desvio de finalidade”, de forma incompatível com o decoro e a urbanidade esperados de um representante público.

A Justiça determinou que o vereador se abstenha, imediatamente, de:

Publicar conteúdos ofensivos contra servidores ou agentes públicos;

Entrar em repartições públicas para realizar gravações não autorizadas com finalidade de constrangimento;

Intimidar ou ameaçar servidores públicos.

Além disso, foi determinado que o vereador remova, em até 48 horas, todas as publicações ofensivas mencionadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10.000 por ato de descumprimento, além de possível responsabilização criminal por desobediência.

O magistrado destacou que a imunidade parlamentar, prevista na Constituição, não se aplica a atos que não estejam relacionados ao legítimo exercício do mandato, e que o comportamento do réu ultrapassa o campo da crítica política, ingressando no terreno do ilícito.

Contraponto do Vereador

Procurado pela reportagem, o vereador Júlio César Figueredo Doze enviou a seguinte nota:

Nota à Redação do Jornal A Plateia

“Informo que até o presente momento não fui citado oficialmente no processo, nem intimado da decisão liminar mencionada, não podendo assim discutir detalhes das acusações feitas ou da decisão proferida.
Assim que houver a devida intimação, adotarei todas as medidas jurídicas cabíveis, por entender que a decisão merece ser revista. Destaco que a decisão é provisória e foi concedida no início do processo, antes mesmo de ter sido citado para apresentação de minha defesa, ou seja, resultante de uma narrativa unilateral apresentada ao Judiciário.
Ainda que não concorde com restrições ao exercício de meu mandato, cumprirei integralmente a decisão judicial, porque acredito no Estado de Direito e no respeito ao Poder Judiciário.
É fundamental destacar que a ação foi movida pelo próprio Município contra este vereador, revelando uma clara tentativa de restringir a atuação fiscalizatória que a Constituição assegura ao Poder Legislativo. O mandato que exerço foi concedido pela população santanense, devendo a ela prestar contas.
Reitero meu compromisso de continuar exercendo minhas funções de vereador com firmeza e responsabilidade, fiscalizando os atos da administração pública municipal em defesa do interesse coletivo e da probidade na gestão dos recursos públicos.”

Vereador Júlio César Figueredo Doze
Um por todos… Todos por um…

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