Nessa sexta-feira (01), foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Sant’Ana do Livramento o julgamento de um caso envolvendo uma tentativa de feminicídio e uma tentativa de homicídio, ocorridas na madrugada do dia 7 de junho de 2023. Os crimes teriam sido praticados contra a então companheira do acusado e o filho do casal.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese de desclassificação dos delitos, afastando as qualificadoras inicialmente imputadas e reconhecendo os crimes como lesão corporal no contexto de violência doméstica e ameaça.
O réu foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. No entanto, como já havia cumprido aproximadamente dois anos de prisão preventiva, foi expedido alvará de soltura imediatamente após a leitura da sentença.
A defesa foi exercida pelos advogados Fernanda Diez e Rodrigo Grecellé Vares, que, ao final do julgamento, manifestaram acatamento à decisão do Conselho de Sentença. Os defensores destacaram que não se buscava a impunidade, mas sim a aplicação de uma pena justa e adequada à correta tipificação penal dos fatos julgados.
A sessão foi presidida pela Juíza Dra. Thaís de Prá, que conduziu os trabalhos ao longo do julgamento. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Tales de Almeida Schmidtz, que sustentou em plenário a tese de dupla tentativa de homicídio, com o reconhecimento das agravantes legais previstas.
O caso chamou atenção pela complexidade das provas e pela importância do julgamento justo e técnico, respeitando as garantias do devido processo legal.