seg, 15 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Justiça determina indenização a funcionária demitida por defender a Palestina em mídia social

paletina

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à funcionária demitida por post pró-Palestina nas redes sociais.

De acordo com os autos do processo, a funcionária, de origem árabe, foi demitida após publicar em perfil pessoal críticas contra as ações de “israel” na Cisjordânia Ocupada.

No processo, a autora relata que após as publicações, um colega de “origem judaica” reportou o fato e “pediu ‘paz’” no canal interno da empresa.

Em decorrência disso, a empresa solicitou que a profissional não se manifestasse mais sobre o tema e, em seguida, formalizou a demissão com o argumento de que as publicações causaram insegurança a outros empregados.

Uma testemunha ouvida no caso confirmou as alegações e afirmou que, após a demissão, foi realizada reunião com todos os trabalhadores da companhia, na qual foi comunicado o desligamento e dito que a “empresa estava de ‘olho’ nas postagens dos empregados, que se fossem contra as diretrizes da empresa haveria outras dispensas”.

A decisão da Justiça afirma que a demissão configura descriminação por motivação política e violação do direito à liberdade de expressão.

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