sex, 4 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

TCE-RS – NOTÍCIAS

TCE-RS publica edital de concurso público com 45 vagas. TCE-RS acolhe recurso contra medida cautelar de Canoas.

TCE-RS publica edital de concurso público com 45 vagas
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) publicou hoje (04) o edital do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva nos cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) e Oficial de Controle Externo (OCE).

As inscrições abrem na próxima sexta-feira (11) e permanecem abertas até as 18h do dia 20 de agosto. Para concorrer, os candidatos deverão atender aos requisitos exigidos na listagem disponível no edital e pagar a taxa de inscrição no valor de R$270,84 para os cargos de ACE e, para os de OCE, R$118,79, até o dia 22 de agosto.

As oportunidades para as vagas de Auditor de Controle Externo exigem nível superior e abrangem as especialidades de Arquitetura (1), Ciências Contábeis (15), Engenharia Civil (4) e Tecnologia da Informação (5). Para Oficial de Controle Externo, são oferecidas 20 vagas que exigem nível médio.

A remuneração para carga horária de 40 horas semanais para ACE e OCE são de R$20.572,72 e de R$9.801,07, respectivamente.

A aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para o dia 19 de outubro. O resultado final deve ser divulgado em 26 de junho de 2026.

Consulte o edital para saber mais sobre remuneração, jornada de trabalho e demais requisitos para contratação: https://tcers.tc.br/repo/det/2025/07/de-s-20250704_-_20250707_assinado.pdf

Maryanna Lucas – Assessoria de Comunicação Social

 

TCE-RS acolhe recurso contra medida cautelar de Canoas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) em análise ao Recurso de Agravo da prefeitura de Canoas reconsiderou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão eletrônico n° 124/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de vias. A cautelar foi concedida no âmbito do processo de Tutela de Urgência proposto pela área técnica do TCE-RS, com fundamento na falta de projeto básico para serviços de pavimentação e recapeamento e por imprecisão no critério de medição.

No recurso, a prefeitura sustentou que o contrato com a empresa já estava assinado antes da concessão da medida cautelar, o que impediria o TCE-RS de sustar sua execução. O relator, conselheiro Estilac Xavier, diante da existência de contrato assinado com a empresa – verificado após diligência junto à prefeitura – reconsiderou sua decisão, uma vez que o contrato assinado não constava nos documentos juntados ao processo original.

O conselheiro imputou ao prefeito a penalidade de multa de R$ 1.500,00 reais por não incluir informações da licitação no sistema de monitoramento de licitações do TCE-RS (LicitaCon). Foi ainda fixado um prazo de 48 horas para a prefeitura atualizar as informações acerca do andamento da licitação. No caso de descumprimento, o relator fixou uma multa diária de R$ 1.500,00 reais ao prefeito.
A análise do mérito das inconformidades apontadas pela área técnica ainda será objeto de decisão do TCE-RS.

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/mJB9sxrbzbokejm

​​​​​​​
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

General Hamilton Mourão através do X (antigo Twitter)

“Ao manter o General Braga Netto injustamente preso, o STF age com especial perfídia e de maneira ardilosa, mostrando que a justiça da vingança tem um lado… Em verdade, quando há, em um processo, pessoas presas, não há interrupção no trâmite durante o período do recesso… Fica cristalino como água, que não há tempo a perder para concretizar a maldade…