qua, 2 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Idosos molhados, passando frio e local com alvará vencido: dona de residencial é presa por maus-tratos

No local, 21 idosos foram encontrados passando frio e descalços. A instituição foi interditada
Alguns residentes estavam amarrados nas camas. Polícia Civil / Divulgação

A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (2) uma mulher de 38 anos por maus-tratos contra idosos, em Rio Grande, no sul do Estado. A suspeita é dona da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que fica no bairro Vila Maria José. O local foi interditado.

Segundo a polícia, 21 idosos foram encontrados no local. Eles estavam descalços, molhados com urina e passando frio. 

A operação foi realizada pelo Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil e pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Grande.

Conforme a delegada Alexandra Sosa, ao chegar ao local a equipe não foi atendida. Por isso, foi necessário pular o portão para ter acesso aos idosos.

— Foi constatado o estado deplorável em que se encontravam os idosos. Estavam urinados, com fraldas caídas, encharcadas de urina e sujas de fezes. Também estavam descalços, sem meias, com pouca roupa e passando muito frio —  disse a delegada.

Uma idosa estava seminua pedindo ajuda e outros estavam amarrados nas camas. A ILPI foi interditada e os idosos foram encaminhados para outras instituições ou para casa de familiares.

A instituição estava com o alvará vencido e com mais irregularidades. A mulher foi encaminhada ao sistema prisional.

Esquerda vota contra projeto que endurece pena para crimes hediondos — PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV entre os 65 votos contrários

  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 1112/2023, em uma votação histórica contra a impunidade no Brasil. A medida estabelece que criminosos condenados por crimes hediondos, chefes de milícia e líderes de organizações criminosas só poderão progredir de regime após o cumprimento de 80% da pena — sem direito ao livramento