sáb, 2 de agosto de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.07.25

Fazenda realiza capacitação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica rural

Em um esforço para modernizar e simplificar as obrigações fiscais no setor rural, a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, através de sua Secretaria da Fazenda e do Departamento de ICMS, promoveu uma palestra fundamental sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o uso prático do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira, na Sala Cultural, atraindo produtores rurais e demais interessados na temática. A palestrante convidada, Clarissa Rezende Curra, Delegada da Receita Estadual de Bagé/RS, detalhou as orientações para a emissão da NF-e e, em particular, o funcionamento do aplicativo Nota Fiscal Fácil, além de alertar sobre os prazos de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural (NFP-e).

A palestrante convidada, Clarissa Rezende Curra, Delegada da Receita Estadual de Bagé/RS, detalhou as orientações para a emissão da NF-e e, em particular, o funcionamento do aplicativo Nota Fiscal Fácil – Foto – Matias Moura

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se tornou obrigatória para produtores rurais, com prazos específicos que dependem da receita bruta anual e do tipo de operação (interestadual ou interna). É crucial que os produtores estejam atentos a essas datas para evitar problemas fiscais.

A obrigatoriedade para operações interestaduais iniciou em 1º de junho de 2025.
Para operações internas, a obrigatoriedade começará em 5 de janeiro de 2026.

Para os demais produtores rurais: a adequação à NFP-e será exigida a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento digital que substitui a antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, tradicionalmente utilizada para registrar operações de compra e venda de produtos agropecuários. Essencialmente, a NFP-e é uma NF-e, modelo 55, adaptada para atender às especificidades do setor rural. Sua natureza digital confere maior segurança, agilidade e transparência às transações.

Quem precisa emitir NFP-e?
Produtores que faturaram mais de R$ 360 mil. Estes já estão ou estarão obrigados a emitir NFP-e a partir dos prazos mencionados acima, dependendo do tipo de operação.Demais produtores: terão que se adequar à emissão da NFP-e a partir de 5 de janeiro de 2026.

Como emitir NFP-e?

Para a emissão da NFP-e, o produtor rural precisará seguir alguns passos fundamentais:
Certificado Digital: é necessário possuir um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), que funciona como uma assinatura eletrônica, garantindo a autenticidade e a validade jurídica das notas.
Sistema Emissor: É preciso escolher e utilizar um sistema emissor de NFP-e, que pode ser um software pago ou um portal disponibilizado pela Receita Estadual, ou por parceiros.
Dados do Emissor e Destinatári: O preenchimento correto dos dados do produtor (emissor) e do comprador (destinatário) é crucial.
Descrição da Operação e Produtos: Detalhes sobre a operação realizada e a lista dos produtos vendidos devem ser informados de maneira clara e precisa.

Geração e Validação: Após o preenchimento, a nota é gerada e validada eletronicamente pelos sistemas da Secretaria da Fazenda.
Armazenamento e Envio: A NFP-e é armazenada digitalmente e deve ser enviada ao cliente, geralmente por e-mail ou disponibilizada para consulta. O Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF): Agilidade para o Produtor Rural.

Ações do TCE-RS geram economia superior a R$ 1 milhão em obra de pavimentação

  Mais de R$ 1 milhão foram economizados no processo de contratação de obra de pavimentação na ERS 142, em Não-Me-Toque, a partir dos trabalhos do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS). As ações de auditoria foram feitas através dos Serviços Regionais de Auditoria de Passo Fundo (SRPF) e de Erechim (SREC). A concorrência previa a contratação