qua, 4 de junho de 2025

Variedades Digital | 31 e 01.06.25

Prefeitura de Sant’Ana do Livramento convoca familiares para regularização de sepulturas

A chamada consta para 17 falecidos que estão em anexo ao PDF divulgado no site da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, publicou o Edital nº 10/2025 no Diário Oficial dos Municípios convocando os responsáveis por 17 pessoas falecidas para comparecimento urgente ao setor de cemitério.
Segundo o documento, os sepultamentos ocorreram entre os dias 17 e 31 de maio de 2021 em gavetas grandes dos cemitérios municipais. Conforme a legislação vigente, após quatro anos da data do sepultamento, os restos mortais podem ser transferidos para o ossário municipal, caso não haja manifestação da família.
O edital estabelece o prazo de 15 dias corridos, a partir da data de publicação (2 de junho de 2025), para que os familiares procurem a Secretaria de Serviços Urbanos, localizada na Av. Dom Pedro II Nº 401. Caso não haja manifestação no período estipulado, a prefeitura ficará autorizada a abrir as gavetas e proceder com a remoção dos restos mortais.
Prazo: até 17 de junho de 2025.
CONFIRA O EDITAL COM OS NOMES :
https://www.sdolivramento.com.br/uploads/noticia/14832/tMCN_oNxw7WjKHCrMngwGaudoHCOg3Wt.pdf

Progressistas RS segue com agenda de encontros regionais pelo Estado com foco nas eleições de 2026

Eventos ocorrem em Caçapava do Sul e Bagé nesta semana Com o objetivo de fortalecer a presença municipalista, ouvir lideranças locais e construir de forma participativa um projeto de gestão para o Rio Grande do Sul, o Progressistas RS segue percorrendo o Estado com a série de encontros regionais “PP na Estrada”. A agenda segue nesta semana com dois novos

Nota Oficial — Liderança da Oposição na Câmara dos Deputados

  A decisão que determina a prisão da deputada federal Carla Zambelli representa um atentado frontal à Constituição, ao devido processo legal e às garantias democráticas. A Constituição é cristalina: parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável. Não é esse o caso. Ainda assim, de forma monocrática, um ministro do Supremo Tribunal Federal atropela as leis,