sex, 30 de maio de 2025

Variedades Digital | 24 e 25.05.25

NOTA DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS GAÚCHOS

O deputado federal Zucco, líder da oposição na Câmara dos Deputados, manifesta total e irrestrito apoio aos produtores rurais do Rio Grande do Sul, que hoje estão mobilizados em diversos pontos do estado, lutando por dignidade, respeito e soluções concretas para a grave crise que enfrentam.

Após anos de sucessivas perdas, seja pela seca, seja pelas enchentes, nossos produtores estão sufocados por um endividamento crescente e insustentável. A situação é dramática. A produção agrícola foi severamente comprometida e, sem renda, milhares de produtores não têm como honrar seus compromissos — muitos deles, inclusive, fora do sistema bancário, em operações feitas diretamente com cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.

É fundamental deixar claro que a decisão anunciada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) representa, na prática, apenas uma gota no oceano. Trata-se de uma medida tímida, que oferece um alívio extremamente limitado e atinge apenas uma pequena parcela dos produtores, excluindo justamente aqueles que estão na situação mais crítica, endividados fora do sistema bancário.

O momento exige responsabilidade e coragem por parte do governo federal. É urgente viabilizar a Securitização das dívidas rurais, aprovar definitivamente o PL 320/2025, e construir uma saída real, definitiva e estruturante para quem carrega o Brasil nas costas: o agro brasileiro, que alimenta as cidades, gera empregos, movimenta a economia e sustenta boa parte do PIB nacional.

Nosso compromisso é estar ao lado de quem trabalha, produz e não se rende. Seguiremos cobrando, pressionando e lutando no Congresso Nacional por uma solução concreta, justa e definitiva.

Deputado Federal Zucco (PL-RS)
Líder da Oposição

 

Acordo sobre localidades fronteiriças vinculadas

–Texto do Acordo-sobre-Localidades-Fronteiriças-Vinculadas-Port. (14) Aprovado CD file:///C:/Users/Usuario/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/NCKI8JRD/Decreto%2012.404%20Defesa%20Civil%20mar%C3%A7o%202025[1].html