Em março deste ano, o governo federal publicou o Decreto 12.404/2025, que permite ações integradas de proteção e defesa civil na fronteira entre o Brasil e o Uruguai com objetivos de prestar serviços emergenciais de assistência e cooperação e defesa civil, que foi celebrado em Montevideo em novembro de 2013. Após 12 anos, o decreto é um ajuste ao acordo para permissão de residência, estudo e trabalho a brasileiros e uruguaios que vivem em área de fronteira.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que o decreto visa permitir que equipes de atendimento devidamente equipadas com veículos de atendimento médico e também de busca e salvamento, como ambulâncias e viaturas dos bombeiros de ambos os países, devidamente identificadas, possam ter livre acesso na circulação de áreas urbanas, suburbanas e rurais nos Municípios de fronteira entre o Rio Grande do Sul e o Uruguai, desde que sua presença seja solicitada.
É importante ressaltar que os veículos de emergência devem possuir seguro de responsabilidade civil válido no território limítrofe, a fim de proporcionar a cobertura necessária em caso de necessidade de indenização por danos corporais e materiais causados a terceiros.
Municípios beneficiados
No total, serão beneficiadas as populações de seis Municípios fronteiriços brasileiros – Chuí, Jaguarão, Aceguá, Sant’Ana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí, todos no Estado do Rio Grande do Sul, e os seis Municípios gêmeos uruguaios correspondentes, localizados nos departamentos de Cerro Largo, Rivera e Artigas, as cidades de Chuí, Río Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión. As disposições do Decreto podem ser aplicadas pelas administrações dos Municípios beneficiados, somando seus efeitos à Lei 19.359/2015, aprovada em 2015 pelo parlamento uruguaio.
Este ajuste foi solicitado, em 2013, pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, para dar cobertura legal aos profissionais e equipamentos como bombeiros e ambulâncias, que cruzam a linha de fronteira internacional nas ações de prestação de apoio nos serviços de urgência e emergência, em regime de cooperação em defesa civil. O tema teve o acompanhamento da área parlamentar da CNM, desde 2013, nas Comissões e nos plenários da Câmara e Senado Federal.
A CNM considera a iniciativa positiva, uma vez que seu objetivo é fortalecer a integração entre o Brasil e o Uruguai na realização de ações emergenciais de assistência e de proteção e defesa civil. Esse acordo internacional cobre os Municípios do Rio Grande do Sul que fazem fronteira com o Uruguai com a finalidade de restabelecer o bem-estar social com a brevidade possível.
Entretanto, a CNM informa que, de acordo com a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), todas atividades de proteção e defesa civil são de competência dos três Entes da Federação, ou seja, todas ações de monitoramento, prevenção, preparação, resposta, reabilitação e reconstrução de áreas afetadas por desastres.
A CNM chama atenção ainda que, em conformidade com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil faz fronteira com 10 países (Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai) e tem 588 Municípios que se situam na faixa de fronteira.
Dessa forma, a entidade ressalta a importância de a União ampliar essa cooperação para os demais países fronteiriços, a fim de que também sejam incorporados ao Decreto. Essa medida contribuirá para fortalecer o apoio internacional nas ações emergenciais de assistência e de proteção e defesa civil, beneficiando diretamente os 588 Municípios situados em áreas de fronteira.
Fonte: Agência CNM de Notícias