O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) publicou, nesta segunda-feira (26), a 4° versão da cartilha “Calamidade Pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul”. A atualização considera as previsões da Lei Federal n° 14.981, de 20 de setembro de 2024.
Esta edição busca indicar os principais instrumentos legais, como normativas e decisões emitidas pelo TCE-RS, e quais aspectos importantes devem ser considerados na gestão pública em situações de calamidade.
O objetivo da cartilha é respaldar as ações administrativas dos gestores, em busca de uma resposta imediata aos eventos catastróficos, considerando a experiência vivida em 2024.
O documento aborda temas como ações de resposta às situações de emergência, classificação de desastres, formalidades necessárias para contratações em situações de calamidade pública segundo a lei e, além disso, limites e prazos de contratos.
As orientações contidas no guia são aquelas que estão dentro da competência do Tribunal de Contas do Estado do RS (fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional) e estão em sintonia com o Programa Recupera Rio Grande do Sul, criado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Para acessar a cartilha, clique aqui: https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/CartilhaCalamidadePublica.pdf
Maryanna Lucas – Assessoria de Comunicação Social