seg, 20 de outubro de 2025

Variedades Digital | 18 e 19.10.25

Laudo médico para Diabetes Mellitus tipo 1-DM1 terá validade indeterminada

Medida, que foi sancionada no final de março, facilita a vida para pessoas com a doença, que não pode ser revertida ou curada, mas não se aplica à receita médica que continua tendo prazo
FOTO: As pessoas portadoras de diabetes tipo 1 necessitam de aplicações diárias de doses de insulina .(Divulgação/UOL).

A Prefeita Municipal Ana Tarouco sancionou, no último dia 25 de março, a Lei n.º 8.384, que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1. O projeto original, de autoria do vereador Maurício Galo Del Fabro, visa beneficiar pessoas com a doença nas necessidades em que o documento é exigido.

Conforme a lei, o laudo não terá mais uma data final de prazo, e servirá para todos os serviços públicos, benefícios e tratamentos médicos de caráter contínuo que exijam comprovação da doença para concessão. Diz ainda que o laudo poderá ser apresentado por meio de cópia simples, desde que acompanhado de seu original, além da necessidade do paciente apresentar junto um documento de identificação original.

Conforme o vereador Galo Del Fabro, a Diabetes Melitius tipo 1-DM1, diferente de outros tipos de diabetes que podem ter reversão, é uma condição de caráter autoimune e permanente, não podendo ser revertida ou curada até o momento. A lei tem o objetivo de eliminar a necessidade de renovação periódica do documento, facilitando o acesso a serviços públicos, benefícios e tratamentos médicos contínuos para os portadores desta condição.

“O laudo tinha antes uma validade de três meses, e era necessário simplificar a vida dos pacientes que convivem diariamente com os desafios da doença”, diz Galo, ressaltando que “uma das maneiras de fazer isso é através da eliminação de barreiras administrativas que dificultam o acesso a tratamentos, serviços e benefícios”. Ainda conforme o vereador, requerer a apresentação periódica de laudos médicos atestando a condição do paciente é uma burocracia que impõe um ônus desnecessário sobre esses indivíduos.

Galo também ressalta que isso não se aplica à receita médica para a retirada de medicamentos na farmácia básica, que continuam tendo prazo de validade. Ana Paula Riefel Vieira, Coordenadora da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, explica que essa receita tem validade de um ano. Ao final desse período, o paciente precisa retornar ao médico. “O retorno ao atendimento médico é importante para o acompanhamento, o pedido de exames e a correta dosagem dos medicamentos” ressalta ela, explicando que ainda que seja uma doença crônica, é possível ter melhores condições se forem adotadas um alimentação correta e hábitos saudáveis como a prática de exercícios físicos.

A coordenadora complementa dizendo que “esse retorno ao atendimento médico em período regular é a garantia de que estamos fornecendo a medicação correta para aquele paciente”. Insumos para medição da glicose também são sempre mudados conforme orientações prescritas pelos médicos, sempre que necessário. Ana ressalta também que esse protocolo de dispensação de insulina será inserido gradativamente.

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Abdon Barretto Filho é Economista, Mestre em Comunicação Social especializado nas aplicações da Economia, Comunicação e Marketing nas Cidades (City Marketing), Empresas e Entidades, incluindo a Economia do Turismo, Marketing Turístico, Marketing de Relacionamento, Desenvolvimento de Novos Negócios, entre outras atividades. Nascido na Bahia e radicado no Rio Grande do Sul desde 1983, tem contribuído nos setores privados e públicos,