sáb, 14 de junho de 2025

Variedades Digital | 14 e 15.06.25

“Ilegalidade”: Justiça anula remoção de professor para zona rural de Livramento

Decisão determina retorno do servidor à lotação original ou para outra escola na zona urbana
Tiago Torbes Foto: reprodução/AP

A 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento concedeu liminar favorável ao professor Thiago Torbes Prates, impedindo sua remoção para uma escola na zona rural do município. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Carla Barros Siqueira Palhares na última sexta-feira (28), considerando a ausência de motivação no ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação e a condição de saúde do docente. Em entrevista ao Jornal da Manhã nesta segunda-feira (31), o advogado do professor, Luís Filipe Maciel, comemorou a decisão.

Torbes, servidor concursado desde 2021 no cargo de professor de Educação Física, foi convocado no início de março para comparecer à Secretaria Municipal de Educação (SME), onde foi informado sobre sua transferência para a Escola Paulo Freire, localizada a aproximadamente 30 km do centro da cidade. O professor alegou que a decisão foi tomada sem justificativa oficial e que o deslocamento comprometeria sua saúde, pois possui uma condição médica que impede viagens longas, conforme laudo médico atualizado em março de 2025.

Diante da falta de resposta administrativa ao seu pedido de reconsideração, Thiago ingressou com Mandado de Segurança requerendo a suspensão da remoção. Em sua decisão, a magistrada destacou que “a remoção desprovida de motivação revela-se arbitrária, especialmente quando envolve transferência para localidade distante e com condição de saúde devidamente comprovada”. O despacho também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundamentação clara para remoção de servidores.

Com isso, a decisão determina a suspensão imediata da remoção do professor, garantindo sua permanência na lotação original ou sua designação para outra unidade na zona urbana, até julgamento definitivo do caso. Além disso, a juíza ordenou a notificação da Secretaria Municipal de Educação para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias e encaminhou o caso ao Ministério Público para manifestação.

CONTRAPONTO

Procurada, até o fechamento desta matéria, a Secretária de Educação não atendeu a ligação da reportagem e tampouco respondeu as mensagens. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o material será submetido a análise da Procuradoria Jurídica do Município. “Até a primeira hora de hoje o Executivo não havia sido notificado e assim que for, vai tomar conhecimento da matéria, por ora, não irá realizar nenhuma manifestação pública sobre o tema”, informou a Ascom.

A prisão injusta do General Braga Netto, mantida há quase seis meses, sem nenhum tipo de condenação e baseada em acusações frágeis, tem que acabar! Se, até mesmo, a imprensa reconhece que tal restrição de liberdade é descabida, o que falta para soltá-lo? Braga Netto não é, nem nunca foi, ameaça para a democracia.

Mourão surpreende novamente e sobe o tom pedindo nova decisão de Moraes

Os advogados do general Braga Netto pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a soltura do ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro. O pedido foi feito após o militar prestar depoimento ao STF. Braga Netto negou as acusações. “Diante de todo o exposto, ratificando os pedidos já submetidos a esse STF e especialmente diante da atual