qui, 10 de julho de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.07.25

Divulgada lista preliminar de classificados no edital da Lei Paulo Gustavo

Valor total disponibilizado foi de R$ 650 mil, distribuídos em setores como audiovisual e multilinguagem

A prefeitura de Sant’Ana do Livramento, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, publicou nesta manhã a relação preliminar dos classificados no edital de fomento à cultura, isto é, da Lei Paulo Gustavo. A lista com os nomes está disponível no site da prefeitura e pode ser acessada através do link: www.sdolivramento.com.br/noticias/&id=8552. Nesta primeira etapa os projetos foram analisados a partir do mérito cultural, ou seja, a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social e de aspectos relevantes dos projetos e premiações culturais concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios do edital.

Conforme o edital, os projetos também seriam submetidos a uma análise comparativa. Nesta etapa, são levados em consideração não apenas os itens individuais de cada projeto ou premiação, mas suas propostas, impactos e relevância em relação aos demais inscritos na mesma categoria.

Relembre

No início de setembro, a prefeitura publicou o edital da Lei Paulo Gustavo, para fomento e premiação audiovisual e multilinguagens culturais no município. O objetivo era selecionar projetos com propostas audiovisuais independentes e premiar trajetórias culturais, na busca pelo incentivo às diversas formas de manifestações culturais.
O valor total disponibilizado foi de R$ 650 mil, distribuídos em dois setores: multilinguagens e audiovisual. No primeiro bloco, poderiam ser premiados pessoas físicas (PF), jurídicas (PJ) e microempreendedores individuais (MEI). O texto ainda constava ser necessário estar adequado aos segmentos das artes visuais, artesanato, cultura popular, dança, livro, música, teatro, literatura, tradicionalismo e folclore. Além disso, conforme o edital, seriam disponibilizados 40 prêmios de R$ 2.250 mil para PF, e 25 de R$ 4 mil para PJ e microempreendedores, totalizando R$ 190 mil. O restante do valor, R$ 460 mil, iria para o setor audiovisual.
No caso de microempreendedores individuais, poderiam ser premiados pessoas jurídicas de ações individuais ou coletivas, contanto que atuassem no segmento das multilinguagens, isto é, educação, pesquisa, artista, entidades, entre outros; coletivos ou grupos não formalizados juridicamente também estavam aptos, desde que representados por pessoas jurídicas MEI, com histórico de ações no setor como atividade principal, ou MEIs que tivessem histórico de ações continuadas, no período pré, durante e pós-emergência sanitária da COVID-19.

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