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Mulheres voluntárias podem agora se alistar no serviço militar inicial

Decreto presidencial estabelece regras para alistamento feminino
Roberto Stuckert Filho/PR

Utilizando seus poderes constitucionais, o Presidente da República distribuiu novas regras para o recrutamento e incorporação de mulheres voluntárias nas Forças Armadas. Este decreto (DECRETO Nº 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024) estabelece as etapas para que as mulheres possam se alistar, passar pelo processo de seleção e, finalmente, ingressar no serviço militar.

O serviço militar inicial feminino será prestado por mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. As três etapas principais do processo de contratação são alistamento, seleção e incorporação. A cada ano, os Comandos das Forças Armadas apresentam propostas ao Ministro da Defesa sobre quais municípios serão escolhidos para o alistamento. As voluntárias podem se inscrever de janeiro a junho do ano em que a pessoa voluntária complete 18 anos.

Foto: Exército Brasileiro

A seleção das candidatas será realizada conforme o plano geral de convocação aprovado pelo Ministro da Defesa e seguirá critérios específicos definidos pelas Forças Armadas. As candidatas que não comparecerem em nenhuma fase da seleção serão consideradas desistentes. Para garantir que a candidatura seja apta para o serviço militar, a seleção pode incluir uma inspeção de saúde, que inclui exames laboratoriais e clínicos.

As candidatas selecionadas serão incorporadas segundo as necessidades das Forças Armadas. Elas poderão desistir do serviço militar até o ato oficial de incorporação. Após a incorporação, o serviço militar se tornará obrigatório, e as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades previstos na legislação.

A formação básica das incorporadas começará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução necessário para exercer funções gerais básicas. As militares que concluírem a instrução receberão o Certificado de Reservista.

Finalmente, às internas que concluírem o serviço militar inicial podem ser concedidas prorrogações de tempo de serviço, desde que solicitadas de acordo com os critérios definidos pelas Forças Armadas.

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