ter, 8 de julho de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.07.25

Gildo Meneghello, juiz eleitoral, comentou sobre o período das campanhas eleitorais

Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição
Foto: Cadu Lima/AP

Na tarde desta terça-feira (20), durante o programa Boa Tarde, Cidade, da Rádio RCC FM, o juiz eleitoral, Gildo Meneghello comentou sobre o que pode e o que não pode ser feito no período das campanhas eleitorais e no dia das eleições.

O juiz falou que, durante a campanha eleitoral, é permitida à população, a publicação e o compartilhamento de posts que promovam os candidatos e requisitem votos para eles. Disse também que o trabalho de influencer nas redes sociais é permitido, desde que não seja monetizado.

Gildo informou que no dia da eleição, que neste ano de 2024 ocorrerá no dia 06 de outubro, os eleitores poderão compartilhar e publicar em suas redes sociais, apenas a fotografia e o número de seu candidato, contudo, devem ter total atenção para não realizarem atos de campanha política, como requisitar votos para o candidato, pois é vetado neste dia.“A campanha eleitoral se encerra um dia antes da eleição, ou seja, a meia-noite do dia 05”, completou Meneghello.

Informação adicional aos eleitores: é proibido no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitora ou de eleitor, a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, de suas candidatas ou de seus candidatos. Também é proibido espalhar material de campanha no local da votação ou em vias próximas (derrame de santinhos) na véspera e no dia da eleição, podendo configurar crime.

Acesse a live completa com todas as informações sobre o que pode e o que não pode fazer no período das eleições, com o juiz eleitoral, Gildo Meneghello.
https://fb.watch/u4IZT_GRtE/

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