seg, 13 de outubro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.10.25

Resolução proíbe vereadores de realizar campanha eleitoral dentro da Câmara

Além disso, é proibida a veiculação de reuniões ou pessoas nos ambientes da Câmara para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura.
Câmara de vereadores
Foto: Matias Moura/AP

O presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Lídio Mendes Melado (Republicanos), publicou nesta segunda-feira (01), a resolução que dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara, diante das eleições de 2024 para prefeito, vice-prefeito e vereador. Entre as regras, fica proibido fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas e fachadas, exceto dentro dos gabinetes.

Além disso, é proibida a veiculação de reuniões ou pessoas nos ambientes da Câmara para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura. Também não é permitido ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura, candidato, vereador ou partido político, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária.

Com relação a usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias, qualquer espécie adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato é expressamente proibido.

O regramento ainda estabelece que não é permitido aos vereadores, realizarem pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

De acordo com a resolução, guardar, estocar ou acumular material na Câmara Municipal ou em suas dependências referente a campanha eleitoral de qualquer candidatura ou candidato também é proibido.

Por fim, o documento ainda diz que, o presidente da Câmara Municipal, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo da resolução de Mesa, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.

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