ter, 1 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Decreto apresenta limitações aos agentes públicos durante período eleitoral

Entre outros, texto também solicita a exclusão de símbolos oficiais que permitam identificar autoridades
Foto: internet

A partir do dia 6 de julho, decreto municipal, baseado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que quaisquer obras públicas que forem inauguradas não podem ter o comparecimento de quaisquer candidatos.

Além disto, durante este período não poderá ser autorizada a publicação em redes sociais de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das entidades que fazem parte da Administração Direta e Indireta – sendo o Departamento de Água e Esgotos um exemplo desta categoria da administração – exceto em caso de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Em parte da resolução do TSE, também é descrito que todos os meios de informação que não sejam necessários para informações institucionais devem ser excluídos das redes sociais. Ao conversar com o responsável pelo Departamento de Comunicação e Estratégia, Luis Fernando Prestes, ele afirmou que a maioria dos advogados da área eleitoral recomenda a exclusão das contas das redes sociais, apesar de existirem ferramentas como a desativação temporária. 

Serasa disponibiliza 0800 emergencial para brasileiros quitarem dívidas com bancos e financeiras

• Mutirão nacional que reúne 40 maiores bancos e financeiras do país oferece telefone gratuito para facilitar negociações. • Descontos de até 97% beneficiam 35 milhões de pessoas que têm dívidas bancárias. • Alta adesão faz Serasa estender ação especial de negociação com bancos até dia 11 de julho. • No Rio Grande do Sul mais de 28 mil acordos