qui, 3 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

PL de Lorenzoni obriga que recursos da suspensão da dívida sejam integralmente destinados ao Plano Rio Grande

Está no aguardo da autuação do Departamento de Assessoramento Legislativo o Projeto de Lei do deputado Rodrigo Lorenzoni, que altera a lei que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul e o Fundo do Plano Rio Grande.

O Projeto de Lei que criou o Plano e o Fundo foi apresentado pelo governo do Estado em meados de maio, após as enchentes, teve aprovação do plenário na Assembleia Legislativa e foi transformado na Lei 16.134 em 24 de maio de 2024.

O objeto do Projeto de Lei do deputado é o FUNRIGS, fundo público especial que vai segregar, centralizar e angariar recursos destinados ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no RS em 2023 e 2024. O texto a ser alterado pelo projeto é o Inciso I do Art. 7º, que relaciona, entre as fontes de receita do FUNRIGS “aportes mensais do Tesouro do Estado, em especial os recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União”. A alteração proposta torna obrigatório o repasse dos recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União em sua totalidade.

De acordo com Rodrigo, “a suspensão dos pagamentos da dívida do RS se deu justamente pela situação de calamidade que o nosso Estado passa. Então, é mais do que natural e lógico, na nossa avaliação, que a totalidade desses recursos seja exclusivamente direcionada ao Fundo do Plano Rio Grande, para fazer a recuperação estrutural, social e econômica do Estado. O Plano é bom e, com nosso PL, estamos sugerindo o aperfeiçoamento, que vai dar transparência ao uso dos recursos da dívida na reconstrução do RS”.

Esquerda vota contra projeto que endurece pena para crimes hediondos — PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV entre os 65 votos contrários

  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 1112/2023, em uma votação histórica contra a impunidade no Brasil. A medida estabelece que criminosos condenados por crimes hediondos, chefes de milícia e líderes de organizações criminosas só poderão progredir de regime após o cumprimento de 80% da pena — sem direito ao livramento