qui, 25 de julho de 2024

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Prefeitura decreta limitação de compra de alimentos, combustíveis e medicamentos

Além disso, estabelece centralização de ajuda humanitária em Sant’Ana do Livramento
Secretários de Administração, Matheus Medina e da Fazenda Gisela Alvarez durante coletiva ao lado do procurador-geral do município, Felipe Vaz e da fiscal de Comércio - Foto: Yuri Cardoso/AP

A prefeita Ana Tarouco (PL) assinou, na manhã desta segunda-feira (06), um decreto limitando a compra de alimentos, combustíveis e medicamentos em Sant’Ana do Livramento. O documento será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
A medida, segundo o decreto, é necessária diante das evidências de início de desabastecimento de diversos itens essenciais para a subsistência.
O documento estabelece a compra de até 20 litros de combustível por veículo de passeio. Já nos alimentos, a restrição é de 12 litros de leite por família e demais itens de quantidade da cesta básica por pessoa. Os medicamentos devem ser vendidos de acordo com o necessário para um mês de tratamento por pessoa.
A Prefeitura esclarece que o decreto é válido por 10 dias e que o estabelecimento flagrado pelos fiscais de comércio descumprindo as medidas poderá sofrer multa de até 20 salários-mínimos. A mesma fiscalização também deve atuar em estabelecimentos que elevarem excessivamente o preço nos produtos de alimentação, combustíveis e medicamentos.

AJUDA HUMANITÁRIA

O decreto divulgado pela Prefeitura prevê também a atuação de Sant’Ana do Livramento na ajuda humanitária aos municípios mais atingidos pela catástrofe no Rio Grande do Sul. Foi estabelecido que a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social fique responsável pelo controle da arrecadação e destinação das doações feitas no município.
Além disso, o documento também estabelece que a Prefeitura poderá disponibilizar funcionário públicos para auxiliar no enfrentamento da situação, bem como material e equipamentos, máquinas leves ou pesadas, conforme a logística e as condições de operação ajustadas com a Defesa Civil do Estado e as autoridades de cada município.

CONFIRA O DECRETO AQUI

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