qua, 17 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Operação Balada Segura flagrou 16 condutores embriagados em Livramento

Em um dos casos, o motorista foi levado até a delegacia por cometimento de crime de trânsito
Agente de trânsito Fernando Reppeto (Foto: Gabriela Lopes/AP)

No último final de semana, a operação Balada Segura foi realizada em Sant’Ana do Livramento, resultando no flagrante de 16 condutores dirigindo embriagados e na condução de um condutor à delegacia por crime de trânsito.

Conforme o agente de trânsito Fernando Reppeto, Livramento conta com cerca de 700 condutores com a habilitação suspensa ou cassada, sendo uma parte significativa dessas suspensões relacionadas à embriaguez.

“Precisamos chamar a atenção das pessoas com relação a esses casos de embriaguez […] Infelizmente o nosso hospital está com os leitos cheios, com pessoas com fratura e lesões, vítimas de acidentes de trânsito, que poderiam ser evitados se as pessoas tivessem um comportamento seguro e adequado”, declarou Fernando.

As penalidades para quem for flagrado dirigindo alcoolizado incluem multa de R$ 2 mil e a suspensão do direito de dirigir. Segundo o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, mesmo em pequenas quantidades, o álcool é capaz de afetar os reflexos do condutor. À medida que a concentração de álcool no sangue aumenta, também cresce o risco de envolvimento em acidentes de trânsito graves. Isso ocorre devido à diminuição da atenção, à percepção equivocada de velocidade, ao aumento no tempo de reação, à sonolência, à redução da visão periférica e a outras alterações neuromotoras.

A legislação brasileira estabelece tolerância zero para embriaguez ao volante. O limite máximo permitido de álcool no sangue é de 0,04 mg/L, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima desse limite, o condutor é considerado sob efeito do álcool e comete infração de trânsito gravíssima, sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Além disso, a concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,34 mg/L configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, sujeito a medidas legais mais severas, como detenção do condutor, multa, suspensão do direito de dirigir e outras sanções previstas em lei.

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