ter, 29 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

De autoria de Mainardi, projeto que equipara pessoas com fibromialgia a portadores de deficiência é aprovado na Assembleia Legislativa

Foto Cedida

Na última terça-feira (09), o plenário da Assembleia Legislativa do RS aprovou o Projeto de Lei 296/2023, de autoria dos deputados Luiz Fernando Mainardi (PT) e Valdeci Oliveira (PT), que equipara as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência. O projeto visa beneficiar as pessoas atingidas pela síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que atinge aproximadamente 270 mil gaúchos.

“A aprovação deste projeto é uma grande vitória a todas as pessoas que sofrem com esta doença. Ao serem equiparadas a pessoas com deficiência, poderão ter acesso a tratamentos no SUS que até então não tinham direito, trazendo mais qualidade de vida a quem sofre com a síndrome. Esta é uma doença muito desgastante, com inúmeros sintomas debilitantes”, afirmou Mainardi.

O projeto segue agora para sanção do governador. A intenção é que a lei seja sancionada até o dia 12 de maio, Dia da Conscientização e Enfrentamento da Fribromialgia, estabelecido pela Lei Federal 14233/2021. Também estiveram presente no ato a vereadora Caren Castencio (PT) e Lilian Melo e Susi Duarte, da Fibrobagé, Associação das Pessoas com Fibromialgia de Bagé.

“Este é um projeto construído pelas mãos das pessoas com fibromialgia, através dos deputados Mainardi e Valdeci, que tiveram um olhar sensível na importância desta política pública”, afirmou Nívea Marques, presidente da Fibrobagé. “A partir desta lei, poderemos construir condições para que quem sofre com a doença possa alcançar direitos e tratamentos adequados para a doença”, concluiu.

Pelo projeto, ficam equiparadas às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia. Para os efeitos desta lei consideram-se pessoas com fibromialgia aquelas com avaliação e diagnostico de fibromialgia, por médico competente na especialidade, que se enquadrem nos requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la. A avaliação da deficiência, acaso necessária, poderá ser biopsicossocial e ficam estendidos às pessoas com fibromialgia os direitos de acesso aos programas, benefícios, tratamentos especiais ou demais disposições aplicáveis às demais pessoas com deficiência, previstos na legislação estadual.

A doença

O principal sintoma da fibromialgia é a dor muscular crônica generalizada, sendo de difícil diagnóstico, podendo ser confundida com inúmeras outras doenças. Pode também causar perda de memória, falta de sono regenerador, depressão, ansiedade e atinge mulheres em número percentual maior do que homens. Tais sintomas podem limitar significativamente a vida dos portadores em níveis físico, profissional e mental. Em muitos casos leva o portador à exclusão social, abandono do trabalho e preconceito da sociedade por não ser bem conhecida da população.

 

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