qua, 16 de julho de 2025

Variedades Digital | 12 e 13.07.25

Justiça julga improcedente processo de Civeira contra o Jornal A Plateia

O vereador alegou que o veículo de comunicação teria publicado o ranking das diárias de forma tendenciosa, mas o Juizado Especial Cível desconsiderou
Foto: Câmara de Vereadores

O vereador Enrique Civeira (PDT), diante da matéria veiculada na edição de 17 de dezembro de 2023 que descreveu o ranking das diárias dos vereadores, individualmente, ajuizou ação indenizatória por danos morais contra o veículo de comunicação alegando que a matéria publicada era tendenciosa com o claro intuito de prejudicá-lo, no entanto, a Justiça julgou improcedente seu pedido.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento publicou a sentença de improcedência nos autos da ação indenizatória por danos morais proposta pelo agente político contra o Jornal A Plateia, na noite da segunda-feira (22). No processo, Civeira alegou que o jornal teria divulgado informações inverídicas sobre os gastos com diárias realizadas pelo parlamentar e que isso teria lhe gerado um abalo moral.

Na sua defesa, o departamento jurídico do Grupo A Plateia apresentou provas que a notícia não é inverídica e que na verdade foram divulgados os gastos de todos os vereadores com diárias e combustíveis, conforme foi informado pela reportagem. A Plateia também defendeu que não houve comprovação de abalo moral do vereador.

Analisando os documentos apresentados por Civeira e pelo Grupo A Plateia, o Juiz Leigo verificou que “não assiste razão ao autor em seu pleito indenizatório”. Quanto à alegação de Enrique de que o Jornal teria veiculado o ranking de diárias de forma tendenciosa com a suposta finalidade de lhe difamar, o juiz escreveu: “Cabe salientar que há a referida explicação em duas oportunidades e que é utilizado o mesmo critério a todos os vereadores, portanto, não resta comprovado que a informação seja inverídica e tampouco o abalo moral indenizável alegado pelo autor. Assim, não devem proceder os pedidos do autor”, diz trecho. A sentença homologatória é do Juiz Everton Padilha Soares.

Da sentença ainda cabe recurso por parte do vereador.

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RESUMO DE QUARTA-FEIRA – 16/07/2025

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